RHS Licitações

Apoio jurídico

Como agir quando um edital estima um valor mínimo de patrimônio líquido?

Num edital que tem como item:” Patrimônio Líquido de no mínimo 5% do valor Maximo de contratação”.

Valor máximo de contratação pode ser também de referência?

Se no contrato social nosso escritório não atinge os 5% (neste exemplo), devemos desistir e não participar da licitação ou existe uma margem?

Dando continuidade a pergunta 2, se participamos da licitação, mesmo com patrimônio líquido menor que os 5% (ainda seguindo o exemplo), podemos ser desclassificados?

Mesmo com a melhor proposta?

Ou vai depender da decisão e julgamento do presidente da licitação?

É permitido que um órgão só libere o preço estimativo presencialmente?

Estamos com um caso que o pregão foi publicado via eletrônico, há a planilha de item, porém o preço estimativo e unitário não consta. Contatei ao pregoeiro e ele respondeu que para ter acesso ao processo, apenas indo presencialmente e fazendo vistas ao processo.

Alguns órgãos também citam o Acordão: 114/2007 – Plenário de Tribunal de Contas da União, o Órgão se reserva o direito de não disponibilizar o orçamento estimado.

A Prefeitura pode cobrar uma taxa para que eu participe de uma licitação?

Nossa empresa presta serviços para uma Prefeitura e novamente iremos participar de uma TOMADA DE PREÇOS, porém a Prefeitura está cobrando uma taxa para participação no certame de R$ 3.000,00 referente a 1% do valor total do contrato anual. Estão baseados no inciso III, Art. 31, da Lei Federal 8.666/93 alterada pela Lei nº 8.883/94. PERGUNTA: Essa cobrança pode ser exigida ?

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