RHS Licitações

Apoio jurídico

O que fazer quando meus atestados de capacidade tecnica estao em uma medida diferente da exigida pelo edital?

Uma Prefeitura publicou edital pretendendo a contratação de empresa para Serviços de Limpeza, porém na exigência de atestado de capacidade técnica  exige atestados em Numero de Funcionários, como geralmente esse tipo de serviço é por m2 e não por funcionário o atestado de nossa empresa esta é Metros e não em quantidade de funcionário. Como converter essa metragem em numero de funcionário de forma legalmente comprovada, existe alguma legislação ou Jurisprudências para tal situação?

Um edital pode excluir da participação de uma concorrência as MPEs alegando que o valor da contratação excede o limite previsto pela lei complementar que enquadra empresas como micro ou pequeno porte?

Temos a intenção de participar em uma concorrência e ao estudar o edital, nos deparamos com um dispositivo que impede a participação de empresas de pequeno porte e micro-empresas. Alegam que o valor da contratação excede o limite previsto pela lei complementar federal 123/2006 que enquadra empresas como micro ou pequeno porte. No entanto a lei complementar não faz restrição quanto ao limite de contratação, e sim, quanto ao valor faturado no ano contábil anterior. Tal dispositivo estaria amparado no art. 6o da Lei estadual 13.706/11 (RS). Enfim, gostaríamos de maiores explicações quanto a este artifício que ao nosso entendimento fere o direito de participação e da isonomia que rege as contratações públicas.

Posso entrar com um recurso para participar de uma Tomada de Preços se fui inabilitado por ter feito o CRC (Certificado de Registro Cadastral) um dia antes da mesma?

Quero participar de uma Tomada de Preços na Prefeitura dia 02/07, e enviei para o setor de compras toda documentação solicitada para obter o CRC (certificado de registro cadastral) no 01/07, sendo que no edital não descreve que o cadastro deverá ser feito três dias antes. Entrei em contato com a Prefeitura para tirar essa duvida e me informaram que a Lei diz que toda Tomada de Preços terá que efetuar o CRC três dias anteriores à abertura da licitação. Gostaria de saber se acaso houver a inabilitação da empresa pelo motivo do CRC, tenho algum argumento para recurso?

Quando há atraso parcial de um pagamento por parte do governo tenho o direito de paralisar as obras?

Estamos executando uma obra publica, foi emitida uma nota fiscal em dezembro de 2015 e até agora não recebemos o pagamento. Paralisamos a obra no inicio deste mês 10 dias após essa data a prefeitura pagou parcialmente 70% desta nota. Com este pagamento parcial sou obrigado a retomar os trabalhos na obra, ou posso continuar com a obra paralisada ate o pagamento integral desta nota?

É permitido que minha proposta seja desclassificada por excesso de formalismos do pregoeiro?

Participamos de um Pregão presencial, nossa proposta foi à vencedora com o melhor valor, porém o Pregoeiro nos desclassificou alegando as situações abaixo:

– mostramos o nosso contrato social autenticado junto com a habilitação e dentro do envelope uma cópia simples do contrato, pois o autenticado já tinha sido entregue no momento da habilitação. O pregoeiro não aceitou alegando que deveria ter outro contrato autenticado dentro do envelope.

Isso é cabível?

– O edital pedia balanço Patrimonial e colocamos no envelope uma cópia simples do balanço, pois o mesmo possui a autenticação online conforme informativo abaixo. Portanto no nosso entendimento não é necessário colocar no envelope cópia autenticada. O pregoeiro poderia nos desclassificar por isso?

Se minha empresa possui Atestado do Respoável Técnico, ela precisa apresentar registro junto ao CREA?

Um Pregão está pedindo na QUALIFICAÇÃO TÉCNICA declaração de que a empresa se compromete a apresentar, por ocasião da assinatura do contrato: cópias autenticadas do seu registro junto ao CREA/SP (ou com seu visto, caso tenha sua sede em área sujeita a outro CREA); cópia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART com base no valor total do contrato e preenchido com os dados referentes ao profissional que assumirá a responsabilidade técnica pela execução dos serviços. Não está claro que a empresa tem que ter registro no CREA, que (conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia) ou só Registro do responsável técnico. Se participarmos da licitação só com Atestado do Responsável técnico, podemos ser penalizados?

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