Uma empresa era formada na categoria de empresário individual e nessa fase a Razão social era o nome do empresário abreviado. Atualmente mudamos a categoria para EIRELI e a razão social mudou para o primeiro nome do empresário e o restante do nome abreviado. Nossa dúvida: apesar de não mudar o CNPJ, endereço e demais dados o contrato social está como “ato constitutivo de transformação de empresário em EIRELI”, não está consolidado, em nenhum momento cita o nome antigo da empresa e para participar de licitações devo encaminhar somente ele ou junto o último requerimento de empresário? Nosso contrato de prestação de serviços e atestados de capacidade técnica estão com a razão social antiga. O que devo fazer?
Apoio jurídico
Posso impugnar um edital de leilão no qual o critério de escolha seja a ordem de entrega da documentação?
Em um edital de Leilão foi determinada a escolha por ordem de entrega de documentação, considerando que o critério de convocação para prestação do serviço deve assumir os seguintes conjuntos de premissas básicas: “O critério de convocação da credenciada será pela ordem de inscrição (data e hora).”
Acontece que moro no interior e não tenho condições de apresentar a documentação em tempo hábil pois estou a 1.000 km da cidade em questão, sendo que a maioria dos certames a escolha é feita através de concorrência ou outra maneira. Posso solicitar uma impugnação?
O que a legislação brasileira fala sobre o uso da tecnologia “robô” nas licitações?
Pedimos esclarecimentos sobre a possibilidade de uso da tecnologia “robô” nas licitações.
Quem é responsável por determinar a validade dos documentos nas licitações internacionais?
No pregão internacional existe lei especifica federal que determina a validade de documentos estrangeiros que não possuem a validade em seu conteúdo ou cada Estado pode determinar por quantos dias as certidões terão validade?
Como proceder quando, depois que minha empresa foi habilitada em uma licitação, eu percebo que não entreguei tudo que o edital exigia?
Participamos de uma licitação, fomos habilitados e só depois percebemos que faltou a composição de preços solicitada no edital. Como os concorrentes não se manifestaram a comissão técnica ficou analisar os documentos. O que devo fazer para não perder esta obra?
Depois que declarado o vencedor de uma licitação, a prefeitura tem a obrigação de/um prazo máximo para emitir o contrato?
Venci algumas licitações em Municípios diferentes mas ainda não tive respostas sobre assinatura dos contratos. A prefeitura tem um prazo máximo para emitir o contrato? A prefeitura poderá cancelar a licitação sem motivos? E no edital diz que minha proposta vale por 60 dias, o que isso significa?
Cautelas para a Subcontratação nos Contratos Administrativos
por Simone Zanotello de Oliveira A subcontratação é o instituto por meio do qual o contratado transfere parte de uma obra ou serviço para ser executada por um terceiro, que é estranho ao contrato. Na realidade, esse terceiro executa essa parcela do contrato em nome do contratado, o qual continua […]
O que a Administração deve fazer se, no momento do pregão, um dos concorrentes que se apresentarem for parente do pregoeiro?
Em uma licitação, no momento do pregão, o pregoeiro nos avisou que a licitação estava suspensa, motivo; o pregoeiro era parente próximo de um dos concorrentes. Deixamos os envelopes e estamos aguardando o posicionamento da Prefeitura. Está correto este procedimento?
É permitido que se altere o preço global de uma proposta com base em alterações posteriores na planilha de preços, de modo a alterar a ordem de classificação das propostas?
Em uma licitação na modalidade concorrência, após aberto envelopes 01, e passado o prazo recursal, abriu-se o envelope número 02. Em uma primeira ata constou os valores de todas as participantes no qual seriamos vencedores sobre um dos lotes e após análise das propostas, o município solicitou uma diligência sobre algumas porcentagens que não estavam fechando, mas que não alteravam o valor total do orçamento. Acontece que encaminhada a diligência, passou-se alguns dias e recebemos a decisão que nossa empresa ficou em segundo lugar perdendo para uma empresa que após ter as planilhas corrigidas pela comissão e alterando o percentual de alguns valores, reduziu o seu valor da proposta para um preço a menor. Pergunto, é possível a comissão de licitação corrigir planilhas apresentadas na proposta a ponto de baixar o valor tornando aquela licitante vencedora?
Uma empresa pode ser inabilitada por apresentar documentação emitida pelo CAU quando o edital solicitava que a mesma tivesse sido emitida pelo CREA?
Em uma licitação uma empresa foi inabilitada pois toda a documentação solicitada no edital faz referência ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e a empresa apresentou toda a documentação emitida pelo CAU – Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo, indo contra ao solicitado no edital. A comissão pode não aceitar documentos emitidos pelo CAU, já que a empresa apresentou os atestados de capacidade técnica exigidos, e o órgão permite que o arquiteto execute os projetos licitados?