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Ética empresarial e compliance: efeito manada vs. aprofundamento

13 de Setembro de 2016 A ética empresarial adquiriu dois estigmas: o primeiro, de ser um discurso superficial, do politicamente correto; o segundo, de só criar mais burocracia nas rotinas internas das empresas. Essa distorção reflete as deficiências profissionais – não de todos, é claro, mas de uma boa maioria […]

Onde posso obter informações referentes a um pregão eletrônico?

O pregão eletrônico 044/2015 da Universidade federal de Alagoas foi publicado com edital sem data e hora da realização, e já foi prorrogado duas vezes. Preciso saber se tem como registrar reclamações ou entrar com recurso, pois falei com o pregoeiro via fone e fui informado da prorrogação no momento do pregão, que alegou a impossibilidade de acessar o sistema comprasnet.

Como devo proceder se a Comissão de Licitação inabilitar a minha empresa baseada na análise de aspectos que não se refiram a índices contábeis indicados no edital da licitação?

Participamos de uma licitação e apesar de nossos índices contábeis satisfazerem os valores discriminados no Edital, fomos inabilitados porque a Comissão questionou informações constantes nas demonstrações, como o valor do “caixa” de empresa e o aporte financeiro realizado por um sócio. Entendemos que o uso de tais alegações, provenientes de análise subjetiva, como base para nossa inabilitação foge da competência da Comissão, bem como do método de análise da situação financeira da empresa determinado pela Lei 8.666 e constante no instrumento convocatório (cálculo, de forma objetiva, dos índices contábeis). Entramos com recurso administrativo, que foi indeferido. Qual a melhor forma de proceder, diante disto? 

Como proceder quando, ao participar de uma licitação, anexei um atestado de capacidade técnica a mais que não corresponde às exigências do Edital?

Em um pregão e anexamos um atestado de capacidade técnica indevidamente no processo. Acontece que o documento consta no processo e o concorrente manifestou intenção de recurso alegando que o documento não atende ao edital. Neste processo apresentamos dois atestados, só que no pregão exige somente um. Podemos solicitar ao pregoeiro que desconsidere o atestado indevido e mantenha o outro atestado?

Pode haver alguma consequência legal para nossa empresa?

Qual o prazo que as micro empresas possuem para regularizar suas certidões? E como funciona a prorrogação do contrato de um empresa para com a Administração?

Por lei qual o prazo uma micro empresa tem por direito para regularizar uma certidão que esteja vencida?

A lei 8666/ 1993, Inciso 57 a artigo 2 fala que o contrato pode ser prorrogado até 60 meses, mas existe alguma lei que veta esse direito se a empresa já obteve esse beneficio? Uma empresa ficou 5 anos, abriu uma nova licitação e a  mesma ganhou novamente, o órgão licitante  pode prorrogar esse contrato por até 60 meses com essa empresa?

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