RHS Licitações

Apoio jurídico

O órgão público pode penalizar sem antes enviar uma notificação?

Gostaria de saber, qual é o procedimento o qual um Órgão Publico deve realizar antes da aplicação de penalidade, minha empresa foi penalizada sem ao menos receber uma notificação da realização da mesma, tendo o contrato encerrado 2 meses após o registro de penalidade no SICAF, isso é legalmente permitido? 

Existe a possibilidade de ser revogada uma declaração de inidoneidade?

Uma empresa que foi declarada inidônea por uma prefeitura, existe alguma possibilidade desta declaração ser revogada antes do prazo de validade da mesma? Por exemplo, a empresa fica impedida de contatar com a administração pública por 2 anos, existe a possibilidade de se “perdoar” a declaração em algum caso?

Devo autenticar os documentos da empresa na cidade que foi aberta a licitação?

Minha empresa está situada em Roraima e no caso de participarmos e vencermos uma licitação em um Estado diferente, ex.: Sergipe, no momento de enviar a documentação relativa á Habilitação autenticada em cartório, posso autenticar pelo Cartório de Roraima e enviar direto para o Licitante, ou preciso revalidar a autenticação do Cartório do Estado do Licitante? 

Quando é dispensável a licitação?

Qual o elemento ou a característica dessa contratação que se enquadra em “serviços singulares” e de “prestador exclusivo”? Por que este serviço na “área de assistência social” não está sujeito a procedimento de competição? Este serviço descrito na consulta, por acaso, é aquele definido pelo artigo 24, XXIV, da Lei 8.666/93?

O órgão público pode abrir uma licitação com dois objetos?

Estou analisando um processo onde o órgão licitante instaurou um processo administrativo de inexigibilidade de licitação com dois objetos distintos, a serem contratados com empresas diversas. Trata-se de contratos para fornecimento de energia elétrica e água para um imóvel alugado. O setor competente justificou o lançamento dos pleitos no mesmo processo alegando economia dos gastos com publicação. Existe algum óbice legal à essa prática?

Existe Chamamento Público sem determinar o valor do serviço a ser prestado?

Trata-se de um chamamento público para prestação do serviço de recrutamento e seleção de estagiários, porém:

“Será assinado um Acordo de Cooperação, sendo que o mesmo não cita nenhuma obrigação quanto ao pagamento pelos serviços por parte do órgão que publicou o credenciamento.”

Haverá “empresas conveniadas”, porém em nenhum momento refere-se a repasses financeiros pelos serviços prestados por parte das conveniadas.

Questiono: Pode ocorrer um edital de Chamamento Público sem determinar os valores do serviço a ser prestado? Não seria obrigatório fazer parte deste edital as regras e valores a serem praticados com as “empresas conveniadas”?

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