RHS Licitações

Apoio jurídico

Posso ser penalizado ou desclassificado num processo licitatório por ter um patrimônio liquido negativo?

Temos uma empresa do grupo que prevê um patrimônio liquido negativo. Essa empresa tem como objetivo a participação em licitações, diante da situação acima podemos ser penalizados por isso/desclassificado do processo? A boa situação financeira poderá será analisada com base em anos anteriores? Quais os impedimentos legais tendo em vista que a empresas tem um foco principal nas licitações.

Uma empresa pode ser advertida no SICAF, mesmo sem ter recebido uma notificação prévia?

De acordo com o processo administrativo a penalidade aplicada (inclusão restrição do SICAF) foi baseada em advertências administrativas disciplinares aplicadas contra a empresa em processos 2013 a 2016.

Ocorre que a empresa nunca foi notificada em nenhum destes processos, portanto as advertências foram incluídas no SICAF sem direito a defesa.

Isso é correto? Não deveríamos ter sidos notificados a apresentar defesa e somente no caso de indeferimento sermos advertidos no SICAF?

É possível replicar uma ATA?

Ganhamos uma licitação modalidade Registro de Preço em um órgão Federal e estamos replicando a ATA para outros clientes.

Sei que pela Lei você pode replicar até 5x o valor dessa ATA. Minha dúvida é:

– essa quantidade de 5x é a possibilidade de replicação por item da ata ou é referente ao valor total da ata?

– o controle para não extrapolar o limite de 5x é feito pelo Órgão detentor da ATA ou pela empresa que ganhou a licitação?

Pode ser concedido um prazo para que a empresa consiga os atestados de capacidade técnica?

Participei de uma licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO e no edital consta o seguinte: “O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame” Diante disso, entendo que ao cadastrar a proposta a licitante deve ter todos os documentos solicitados no edital, estou certo? Após o pregoeiro solicitar os documentos de Habilitação, ficou pendente a apresentação de atestado de capacidade técnica. Pode ser concedido prazo para que a empresa consiga esses atestados visto que o edital já previa que a licitante ao enviar a proposta a mesma estaria cumprindo com todas as obrigações e condições do edital?

Podemos solicitar que uma comissão refaça o teste de amostra de um produto?

Participamos de um pregão eletrônico no ano passado e saímos vencedores com o produto X após apresentar uma AMOSTRA e a mesma ser aprovada pela Comissão de Testes designada no edital. Fizemos a entrega do produto regularmente sem nenhum problema durante o prazo de vigência do contrato. Acontece que o mesmo órgão realizou outra licitação este ano com o MESMO OBJETO E MESMAS ESPECIFICAÇÕES e apresentamos o mesmo produto X (mesma marca, mesmo modelo, mesma apresentação) mas a comissão de testes desclassificou nosso produto. Quais argumentos poderemos utilizar já que no outro processo nosso produto foi aprovado e agora não foi aprovado? Lembrando que se trata de um mesmo órgão, mesma especificação do objeto licitado, mesma Comissão de Testes, apenas processos diferentes.

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