RHS Licitações

Apoio jurídico

Benefícios das Micro e Pequenas Empresas

Consulta: Tenho um concorrente que apresenta outras empresas em seu nome e se beneficia do tratamento jurídico diferenciado previsto na lei complementar 123. Como saber se o faturamento das outras empresas somados não ultrapassam o valor previsto de EPP, pois segundo o art. 3º,§ 4º, parágrafo 3 e 4 da

A Nova Lei de Licitações (PLS nº 599/13)

ATUALIZAÇÃO EM VIRTUDE DO AUTÓGRAFO DO PRESIDENTE DO SENADO, EM 3 DE FEVEREIRO DE 2017 São Paulo, 07 de março de 2017. O Projeto de Lei do Senado nº 559 de 2013 propõe mudanças significativas na lei de licitações e contratos administrativo. Algumas modificações são inovadoras com reflexos bastante polêmicos;

A Ata de Registro de preços, pode ser aderida cinco vezes a sua totalidade?

No Decreto Estadual (GO) 17.928/2012, no art. 26 § 1º fala que a liberação de adesão às atas de registro de preços para órgãos e entidades não participantes, integrantes da administração estadual, não poderá exceder, na sua totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de RP.

Diante disso, o § 3º, art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 estabeleceu que as aquisições ou contratações adicionais por órgãos e entidades que não participaram da licitação estão limitadas a 100 (cem) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. É o limite individual.

O outro limite é o geral e está previsto no § 4º do mesmo artigo, o qual estabelece que o quantitativo decorrente das adesões a ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem à ARP.

Pergunta: A Ata de Registro de preços, pode ser aderida 5 (cinco) vezes a sua totalidade?

É legal exigir no edital Certidão de Adimplência expedida pelo Setor de Finanças?

É legal fazer tal exigir no edital Certidão de Adimplência expedida pelo Setor de Finanças, atestando que o interessado a participar do presente certame licitatório não esta declarado inidôneo por esta Administração Municipal. A mesma deverá ser retirada pelo proprietário da empresa ou representante legal devidamente constituído por procuração com firma de autenticidade reconhecida em cartório, no prazo máximo de 72 horas antes da data de julgamento?

Se o prazo de vigência da proposta for ultrapassado, posso declinar o processo?

Participamos de uma Ata de Registro de preços em junho de 2016 e somente agora recebemos a Ata para assinatura. No entanto, o edital diz que o prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 dias a contar da data de abertura das Propostas de Preços. Posso sofrer punição se não aceitar a assinatura e pedir o declínio no processo?

Como proceder legalmente para receber valores em atraso?

Gostaria de um parecer e como proceder legalmente no intuito de receber valores em atraso e continuar a realizar as entregas dos produtos no qual venci na licitação. Entregamos no dia 19/08/2016 parte dos produtos que vencemos a licitação e até o momento fevereiro/2017) não recebemos o valor. A Prefeitura já nos solicitou via telefone a entrega de mais alguns produtos, porém devido a situação financeira da referida instituição, fica difícil continuar sem uma previsão de recebimento. Gostaria de orientação de como proceder legalmente para receber os valores dos produtos que entregamos e se encontra a mais de 120 dias atrasados e também a continuar a entregar os produtos.

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