RHS Licitações

Apoio jurídico

O pregoeiro pode cancelar uma licitação?

Em um pregão fiquei em terceiro lugar, sendo que a empresa em primeiro lugar foi desclassificada por apresentar conta física, a segunda também foi desclassificada por apresentar documento vencido, a prefeitura ao invés de chamar a terceira classificada, cancelou a licitação para abrir outra, alegando que a segunda estava em esquema com a terceira. Como devo proceder para me defender e assumir os trabalhos?

O Órgão Público pode exigir habilitação técnica rigorosa?

Em uma licitação que tem o objeto de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de aquisição e instalação de divisórias no item de habilitação o órgão está exigindo: a) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, em nome da licitante, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante desempenhou atividade pertinente em características e prazos com serviços de fornecimento e instalação de divisórias em quantidade mínima de 25% do total solicitado no Pregão. Entregues e montados em condições similares às exigidas neste Edital, mencionando especificamente local e data onde efetivamente foram realizados os serviços. b) Declaração do responsável técnico pelo produto, devidamente assinada, acompanhada de cópia do registro profissional no Conselho competente (eles podem exigir isso?). c) Apresentar Certificados de Conformidade com a NBR 15.141, emitidos pela ABNT, emitidos em nome da licitante/fabricante (eles podem exigir isso?) d) Apresentar Certificado FSC ou CERFLOR, emitido em nome do fabricante das divisórias para FSC ou CERFLOR 100%. Eles podem exigir isso?

Quais os benefícios do Micro Empreendedor Individual (MEI)?

Gostaria de informações quanto à participação do Micro empreendedor individual (MEI) em concorrências públicas. Sabe-se que o empresário individual, inscrito no CNPJ sob a modalidade MEI, possui alguns benefícios e isenções de obrigações contábeis, a exemplo, cito a dispensa de manter uma contabilidade formal, a dispensa de elaboração de balanços e balancetes e de livros fiscais (Código Civil que em seu § 2º do art. 1.179). Pergunto: 1) De que forma, poderemos comprovar nossa qualificação econômico-financeira, já que não temos meios para registrar o balanço? 2) Por não possuirmos as demonstrações contábeis, estamos impedidos de participar de concorrência pública? 3) Em substituição ao registro comercial, podemos apresentar o CCMEI para compor a documentação para habilitação jurídica?

Uma empresa pode ser subcontratada pelos vencedores da licitação para prestação de um serviço?

Há aproximadamente um ano a empresa, como líder de um consórcio, venceu uma licitação pública para a elaboração de um projeto básico. Recentemente foi lançada a licitação para a execução dessa obra que inclui a elaboração do projeto executivo. A empresa não participou dessa licitação, a qual já está encerrada e os respectivos vencedores já assinaram contrato. Gostaríamos de saber se, do ponto de vista jurídico, a empresa pode ser subcontratada pelos vencedores da licitação para elaboração do respectivo projeto executivo?

O pregoeiro pode cancelar um contrato?

Vencemos uma licitação de recarga de Toners e o pregoeiro quer cancelar o contrato porque já tivemos duas reclamações, referente à qualidade da recarga dos Toners.  O que devo fazer?

Se um licitante tenta prejudicar um certame, ele pode ser penalizado?

Um concorrente participou de um pregão presencial com a certidão positiva de débitos municipais, e na fase de lances, antes fase da habilitação apresentou diversos lances abaixo dos preços de mercado apenas para prejudicar seus concorrentes visto que por possuir processo judicial de cobrança de impostos é notória a ciência do mesmo em relação a positividade da certidão. Esse ato caracteriza fraude?

É correto constar no edital o pedido de garantia de execução dos serviços?

Num processo licitatório, o edital pede a garantia de execução. Diz o texto do edital: “A vencedora, quando da assinatura do termo de contrato, deverá, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução dos serviços no valor de R$ 300.000,00 para um lote e R$ 200.000,00. Como proceder nesse caso?

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