Tenho uma dúvida com respeito a um edital. Se constar essa informação nele, ou se podemos usar dessa informação. Os valores de um concorrente estavam bem abaixo dos demais. Uma vez, vi alguma coisa que os valores não podem ser 10% Acima ou abaixo dos valores médio. Poderíamos entrar com recurso?
Apoio jurídico
O pregoeiro pode exigir que uma empresa EPP faça o mesmo valor que uma LTDA?
Estamos vivenciando situações nos pregões presenciais em que um item na cota de disputa ampla arrematada por alguma LTDA e nós como Pequena Empresa arrematamos o mesmo item da cota reservada para EPP. Nesse momento, caso a cota reservada com valor superior ao da cota ampla, ganho pela LTDA, o pregoeiro exige, sob pena de fracassar o item, que façamos exatamente o mesmo preço ofertado pela empresa LTDA que ganhou na cota ampla. E a alegação dele no momento é de que “o tribunal de contas concorda com a prefeitura e não existe o porquê pagar mais caro, se tem outra empresa com o mesmo produto e valor menor”. A dúvida que nos aflige é essa posição do pregoeiro tem embasamento e suporte legal? Se não, podemos manifestar intenção de recurso em casos assim? De que forma poderíamos nos posicionar diante desse recurso?
Como a empresa pode contornar o problema de ter duas licitações no mesmo dia e hora?
Tenho duas licitações no mesmo dia e hora, o que posso fazer para contornar esse problema? Posso impugnar alguma ou pedir adiamento?
O pregoeiro pode cancelar uma licitação alegando que o valor é superior aos anos anteriores?
Venci um pregão na data de hoje o qual não foi homologado. Segundo o pregoeiro, o valor definido na disputa de hoje (R$ 100.000,00), é superior ao mínimo estabelecido de acordo com o pregão realizado nos anos anteriores (R$ 85.000,00). Ainda, vale ressaltar que não existe esse valor estipulado no edital.
Podemos ser inabilitados por entregar um documento original e não uma cópia autenticada?
Vencemos uma licitação no preço, mas fomos inabilitados devido ao documento pessoal não estar autenticado. Mesmo mostrando para o pregoeiro o meu documento original ele não aceitou, sendo que poderia ter aceitado para simples conferencia já que a Xerox não estava autenticada. Posso entrar com uma defesa, recurso administrativo contra licitação?
É possível reavermos uma parte dos gastos que tivemos caso um contrato venha ser rescindido?
Ganhamos o certame e assinamos o contrato em 2015 (para entrega e instalação de um equipamento). Dentre as exigências do Edital, havia: “Prestação de Garantia Bancária de 5% do valor do equipamento e Realização de projeto. Contratamos uma empresa para elaboração desses projetos. Ocorre que, até o momento, o Hospital não finalizou a construção, tampouco nos deu o aval para início da fabricação e embarque desse equipamento. A minha dúvida é: existe alguma possibilidade legal de nós reavermos ao menos uma parte dos gastos que tivemos em razão deste contrato caso ele, de fato, venha a ser rescindido? Caso positivo, o que fundamentaria?
Em uma Tomada de Preço a empresa EPP tem assegurado o benefício do desconto?
No caso de uma Tomada de Preços no valor de R$ 600.000,00, a EPP tem assegurado o benefício do desconto de 10%?
Pode ser exigido que a empresa tenha 50% do número de empregados da contratação?
Posso entrar com recurso quando o licitante exige que o licitado já possua contrato comprovando ter 50% do numero de empregados que ele quer contratar?
Como podemos proceder para conseguir um acervo junto ao CREA?
Estamos de posse de uma Declaração de Serviço Executado e concluído em nome da empresa, ocorre que o Engenheiro que foi o responsável técnico pela Obra não quer fazer o Acervo Junto ao CREA e não trabalha mais na empresa. Pergunta: Como a empresa deve proceder para suprir ou conseguir que este acervo seja reconhecido em uma Licitação?
Em uma Concorrência Pública a empresa ME tem vantagem?
Gostaria de saber se em uma licitação cuja modalidade é concorrência pública, as empresas ME tem vantagens sobre o valor da carta proposta das demais concorrente que não se enquadram em ME?