RHS Licitações

Apoio jurídico

Uma proposta pode ter valor abaixo de 10% do valor médio?

Tenho uma dúvida com respeito a um edital. Se constar essa informação nele, ou se podemos usar dessa informação. Os valores de um concorrente estavam bem abaixo dos demais. Uma vez, vi alguma coisa que os valores não podem ser 10% Acima ou abaixo dos valores médio. Poderíamos entrar com recurso?

O pregoeiro pode exigir que uma empresa EPP faça o mesmo valor que uma LTDA?

Estamos vivenciando situações nos pregões presenciais em que um item na cota de disputa ampla arrematada por alguma LTDA e nós como Pequena Empresa arrematamos o mesmo item da cota reservada para EPP. Nesse momento, caso a cota reservada com valor superior ao da cota ampla, ganho pela LTDA, o pregoeiro exige, sob pena de fracassar o item, que façamos exatamente o mesmo preço ofertado pela empresa LTDA que ganhou na cota ampla. E a alegação dele no momento é de que “o tribunal de contas concorda com a prefeitura e não existe o porquê pagar mais caro, se tem outra empresa com o mesmo produto e valor menor”. A dúvida que nos aflige é essa posição do pregoeiro tem embasamento e suporte legal? Se não, podemos manifestar intenção de recurso em casos assim? De que forma poderíamos nos posicionar diante desse recurso?

É possível reavermos uma parte dos gastos que tivemos caso um contrato venha ser rescindido?

Ganhamos o certame e assinamos o contrato em 2015 (para entrega e instalação de um equipamento). Dentre as exigências do Edital, havia: “Prestação de Garantia Bancária de 5% do valor do equipamento e Realização de projeto. Contratamos uma empresa para elaboração desses projetos. Ocorre que, até o momento, o Hospital não finalizou a construção, tampouco nos deu o aval para início da fabricação e embarque desse equipamento. A minha dúvida é: existe alguma possibilidade legal de nós reavermos ao menos uma parte dos gastos que tivemos em razão deste contrato caso ele, de fato, venha a ser rescindido? Caso positivo, o que fundamentaria?

Como podemos proceder para conseguir um acervo junto ao CREA?

Estamos de posse de uma Declaração de Serviço Executado e concluído em nome da empresa, ocorre que o Engenheiro que foi o responsável técnico pela Obra não quer fazer o Acervo Junto ao CREA e não trabalha mais na empresa. Pergunta: Como a empresa deve proceder para suprir ou conseguir que este acervo seja reconhecido em uma Licitação?

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