RHS Licitações

Apoio jurídico

O que fazer quando o Órgão restringe a participação de empresas que não são ME/EPP?

Estamos sendo impedidos de participar de muitas licitações por não sermos ME/EPP. Temos impugnado constantemente informando que o artigo 49 da lei 147/14 não está sendo cumprido, pois a restrição de participantes é prejudicial ao erário público e também questionando que não está sendo cumprida a exigência da regionalidade, já que a maioria das Me/EPP são de outros estados. Além disso, a partir de 2017 começamos a fazer uma planilha comparativa dos itens, de preços com a licitação que o órgão fez no ano anterior e em outras prefeituras que não adotaram a exclusividade de ME/EPP e demonstrando através dos resultados das licitações que quem aplicou a exclusividade pagou comprovadamente no mesmo item uma média de 30% a mais do que quem não fez a restrição. Caso o órgão ainda assim ínsita em manter a restrição de participação como devo proceder?

Existe alguma lei especifica sobre os padrões a serem seguidos em relação a compra de carne para merenda escolar?

Qual o padrão de carnes exigidos por lei nos processos licitatórios em merenda escolar? Existe alguma lei especifica sobre os padrões a serem seguidos? O caso ocorrido foi que; em uma licitação onde se exigia CARNES COM SIF E SISP, desde a amostras, açougues do município licitante, apresentaram carnes em pacotes sem nenhum caráter exigido pelo edital. Segundo ANVISA municipal estes estavam em acordo com o exigido, mesmo não tendo nenhum dos órgãos reguladores (SIF/SISP) em sua rotulagem, pois os mesmo possuíam alvará de funcionamento. Isso procede?

Um edital pode exigir certificado do fabricante?

Um edital de manutenção pede “Declaração subscrita por representante legal da licitante de que é habilitado a prestar serviço de assistência técnica através de treinamento técnico com o fabricante e irá comprovar através de certificado, que será apresentado para a assinatura do contrato. Muitas empresas fazem a manutenção desses equipamentos mesmo sem o certificado do fabricante e esse edital esta indo contra a lei. É legal essa exigência?

Pode ser exigido atestado de capacidade técnica em obras menores que 150 mil?

Sou engenheiro civil formado há três anos e tenho uma empresa recém criada com foco em participar de licitações. Ouvi falar que os atestados técnicos não podem ser obrigatórios para obras de pequeno porte (até 150 mil) isto é verdade? E para as obras de grande porte todos os editais devem vir requerendo o atestado?

O que fazer quando o pregoeiro responde um Pedido de Esclarecimento tardiamente?

A data de realização do pregão foi hoje, 17 de abril, às 8 h. No dia 12 de abril eu enviei ao órgão licitante um Pedido de Esclarecimento, cujas respostas seriam de fundamental importância para a formação da Proposta Comercial. Ocorre que o órgão licitante somente respondeu os meus esclarecimentos no dia 16/04, às 17h00. E como essas respostas foram recebidas muito tardiamente, não houve tempo hábil para elaboração da proposta. Como proceder?

Quando é possível solicitar realinhamento/reajuste de preços?

Gostaria de orientação quanto à solicitação de realinhamento/reajuste de preços em prefeituras e hospitais públicos, para os quais somos fornecedores de aves e produtos cárneos. 

Tal motivação se deve ao cancelamento da isenção do ICMS dos produtos comercializados, o que nos trouxe um aumento de custos que gira em torno de 7 a 12%, conforme abaixo:

Decreto nº 62.401, de 29 de dezembro de 2016, publicado no DOE de 30/12/2016, o qual revogou o artigo 144 do Anexo I e o artigo 31 do Anexo III, ambos do RICMS/SP, os quais previam isenção do ICMS para os nossos produtos,  em vigor desde o dia 1º de abril de 2017,

I – o artigo 74 ao Anexo II:

“Art. 74. (CARNE) – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, de forma que a carga tributária resulte no percentual de: (Convênio ICMS nº 89/05, cláusula segunda) I – 11% (onze por cento), quando a saída interna for destinada a consumidor final; II – 7% (sete por cento), nas demais saídas internas.

Para melhor elucidação, apresentamos abaixo o conceito de consumidor final para fins tributários:

“Para o Direito Tributário, o consumidor final é o adquirente da mercadoria ou bem, para uso ou consumo próprio ou integração no ativo imobilizado, onde efetivamente se encerra todas as etapas da circulação física, econômica ou jurídica da mercadoria ou bem.

Portanto, não basta a Inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado de destino das mercadorias para caracterizar a condição de contribuinte do estabelecimento destinatário. A inscrição é elemento que, na generalidade dos casos, exterioriza ou formaliza a condição de contribuinte, mas não necessariamente significa que a pessoa inscrita seja contribuinte do imposto, uma vez que este somente existirá juridicamente se praticar aquelas situações definidas como fato gerador do ICMS”

É possível solicitar realinhamento/reajuste de preços?

Realinhamento de Preços

Consulta: Gostaria de orientação quanto à solicitação de realinhamento/reajuste de preços em prefeituras e hospitais públicos, para os quais somos fornecedores de aves e produtos cárneos. Tal motivação se deve ao cancelamento da isenção do ICMS dos produtos comercializados, o que nos trouxe um aumento de custos que gira em

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.