Estamos participando de um processo licitatório, onde concorremos com duas empresas “distintas”, mas que no quadro societário constam pai em uma e o filho na outra. A participação destas duas empresas, no mesmo pregão, não caracteriza uma irregularidade?
Apoio jurídico
O que fazer no caso do edital configurar prazo inexequível?
Quando o edital configura prazo inexequível para entrega do serviço, que tipo de conduta nós devemos seguir?
É necessário que os atestados de capacidade sejam do mesmo período?
Participaremos de uma licitação, cuja quantidade estimada é de 10.000 unid/mês. Temos atestados menores, que se somados, dão uma quantidade de aproximadamente 6.000 unid/mês. Só que estes atestados são de períodos diversos, e inclusive temos 2 ou mais atestados que são do mesmo cliente público, mas de períodos diferentes. Existe alguma restrição para nossa empresa (por exemplo, que seja obrigatório que todos os atestados sejam do mesmo período), ou podemos simplesmente somar todos os atestados?
Uma empresa pode participar de um mesmo processo licitatório, com a LTDA nas cotas principais e com a EPP?
Somos uma empresa “LTDA”, ou seja, não somos ME e nem EPP. Em função da Lei complementar 147/14, constituímos uma “EPP”, com o mesmo quadro acionário da “LTDA”. Podemos participar em um mesmo processo licitatório, com a “LTDA” nas cotas principais e com a “EPP” participar exclusivamente nas cotas reservadas?
Existe um prazo legal para “SINE DIE”?
Após recurso de outra empresa o pregão presencial foi adiado “SINE DIE” ou seja sem data, nesse caso, existe tempo máximo para esse adiamento?
Os Limites Legais de Habilitação nas Licitações
O edital é a lei interna da licitação. Esta frase do saudoso administrativista Hely Lopes Meirelles se harmoniza com o princípio da vinculação ao edital, pelo qual a Administração e as empresas licitantes se subordinam aos termos do instrumento convocatório e às disposições da minuta contratual que o acompanha obrigatoriamente.
O que fazer no caso do Órgão Público não cumprir a ordem cronológica dos pagamentos?
É possível acionar o art. 5 da Lei 8.666/93, tendo em vista os pagamentos aleatórios dos empenhos conforme necessidade do órgão. E como realizaríamos tal ação?
O que fazer no caso do DVD contendo a proposta não abrir na hora da licitação?
Na licitação o DVD da proposta não abriu na empresa a cópia abriu normalmente. Como devo proceder?
Caso não houver empresas MPE’s em uma licitação exclusiva, uma empresa LTDA poderá participar?
Recebemos o aviso de pregão eletrônico, mas estou com dúvida em relação a participação, somos enquadrados como empresa LTDA e temos interesse em participar. Das condições para participação está claro destina-se exclusivamente à participação de MPE’s, desde que previamente credenciados no módulo CAGEF. Então se não tiver MPE’s credenciados, podemos participar neste pregão?
Quando o Órgão pode aderir uma ata de registro de preços?
Em uma ata de registro de preços internacional, quando um órgão está em processo de adesão, e a ata está para vencer, em qual estágio do processo de adesão garante a conclusão da adesão após o fechamento da ata? Exemplo: mesmo que a ata fechar, e o órgão já emitiu o empenho, mas ainda falta a carta de crédito, a adesão pode continuar?