RHS Licitações

Apoio jurídico

Empresas estrangeiras podem participar de licitação no Brasil?

Consulta: Empresa estrangeira Pode participar de licitação no Brasil?   Resposta: Com a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 10, de 2020, do Ministério da Economia, houve uma facilitação de participação de empresas estrangeiras em licitações no Brasil. As simplificações no tocante à inscrição no SICAF podem ser resumidas

Como denunciar ou deixar de atender um contrato com um cliente público?

Consulta: Como faço para denunciar ou deixar de atender um contrato com um cliente Público?   Resposta: Comunique tal intenção à Administração contratante, indicando as razões para isso e solicitando a rescisão amigável. A Administração Pública poderá deferir, com fundamento no inciso II, do art. 79 da Lei nº 8.666/93.

Caso o sócio proprietário da empresa tenha restrições em seu CPF, isso poderá impactar na avaliação dos documentos de habilitação da empresa para a participação do pregão?

Consulta: Caso o sócio proprietário da empresa tenha restrições em seu CPF isso poderá impactar na avaliação da habilitação dos documentos da Empresa para a participação do pregão ou após o ganho da Licitação?   Resposta: Ainda que o sócio da empresa tenha restrições em seu CPF, em razão de

Quando o edital tem a possibilidade de “carona” e vem o chamamento para o fornecimento, a empresa vencedora da ata é obrigada a fornecer ao “carona”?

Consulta: Quando se participa de um edital com a possibilidade de “carona” e vem o chamamento para o fornecimento, a empresa vencedora da Ata será obrigada a fornecer ao “carona”??   Resposta: A regulamentação federal do Sistema de Registro de Preços (Decreto n. 7.892/2013) assim dispõe: Art. 22. Desde que

Qual a validade da pesquisa de preço no mercado?

Consulta: Sabemos que o início de um processo licitatório começa na pesquisa de preço no mercado. Por quanto tempo é valido essa pesquisa de preço como base?   Resposta: Não há uma norma única regendo esse tema. Na esfera federal, atente-se para o art. 5º da IN nº 73/2020: Art.

Em uma licitação a pregoeira desclassificou a nossa empresa alegando que só poderia contratar pelo valor estimado e passou a convocar os demais licitantes a aceitarem o valor estimado. Isso é legal? Há algo que se possa fazer para aceitar o menor valor arrematado?

Estamos participando de uma licitação e o edital não trouxe o valor estimado, que pelo regulamento da Estatal licitante, é sigiloso. A primeira arrematante desistiu da proposta alegando ter digitado errado o valor de um item e estávamos em segundo lugar. Assim, a pregoeira nos convocou a negociar e perguntou

Estamos fazendo uma alteração na empresa de microempresa para EPP, mas constará apenas um sócio, desta forma podermos participar das licitações normalmente?

Consulta: Estamos fazendo uma alteração na empresa de microempresa para EPP, mas constará apenas um Sócio, desta forma podermos participar das licitações normalmente?   Resposta: Sob a perspectiva de participação em processos licitatórios, não há nenhum impedimento em decorrência dessa alteração societária.   (Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em

Eu tenho que dar garantia do serviço prestado por 5 anos? Se eu me recusar a ir e fazer o reparo ou qualquer outra coisa, eles podem querer me acionar judicialmente ou somente podem me bloquear para licitações futuras?

Consulta: Eu tenho uma empresa que presta serviço de construção e pinturas, no ano passado fizemos uma reforma no Hospital Municipal, finalizamos a obra em janeiro de 2020, eu resolvi encerrar as atividades de engenharia civil na empresa, focando somente nas pinturas. Minha dúvida é: Eu tenho que dar garantia

Há uma empresa concorrente nossa de menor porte que em 2019 faturou R% 1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil Reais) aproximadamente. Ocorre que desde janeiro e valendo-se sempre dos lances permitidos a empresas EPP para superar os demais, ela já utilizou este recurso em valores acima e venceu mais de R$ 60.000.000,00 em contratos, embora ainda não tenha faturado R$ 4.800.00,00. Esta é uma atitude legal? Não caracteriza burla a legislação que quer incentivar as pequenas empresas mas não permitir a quebra da isonomia?

Consulta: Somos uma empresa prestadora de serviços. Estamos com uma situação que gostaria de saber como proceder: Há uma empresa concorrente nossa de menor porte que em 2019 faturou R% 1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil Reais) aproximadamente. Ocorre que desde janeiro e valendo-se sempre dos lances permitidos a empresas

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