RHS Licitações

Apoio jurídico

O edital pode exigir que todos os profissionais tenham registro no CREA e vinculo de no mínimo 30 dias com a empresa?

Um edital na QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, exige apresentar os seguintes profissionais devidamente registrados no CREA como responsável técnico da empresa, com período mínimo de 30 dias de vínculo com a empresa, a contar da data da publicação do referido edital, a ser comprovado através da certidão de registro do CREA, e/ou contrato de trabalho ou pela RAS. O Documento comprobatório de execução de Obras semelhantes/similares através do CAT: Engenheiro Civil;  Geólogo;  Engenheiro Eletricista;  Engenheiro Mecânico.  É correto solicitar todos os profissionais acima? Tenho atestados de todos os ítens da planilha. Como proceder?

O Órgão pode não solicitar atestado de capacidade técnica?

Em um pregão para prestação de serviços de arquitetura, o edital solicita pouquíssimas exigências, no que diz respeito a qualificação técnica, só é preciso comprovar inscrição no CAU (conselho de arquitetura e urbanismo) não exige nenhum atestado de capacidade técnica, tampouco um atestado de acervo técnico (CAT), a minha pergunta é a seguinte, existe alguma forma de eu exigir isso da licitante?

Uma empresa pode estar suspensa de licitar apenas no Órgão que a suspendeu?

Um licitante ganhou a licitação mesmo com suspensão aplicada conforme o Artigo 87, inciso Lei 8666/1993. O pregoeiro relatou que a empresa está apenas suspensa de participar do Órgão que aplicou a multa, e declarou como vencedor do certame. Gostaria de saber se cabe a nossa empresa entrar com o mandado de segurança já que não tem mais prazo de recurso.

O que se qualifica como fracionamento na licitação?

Um determinado órgão da administração contratou por dispensa prevista no artigo 24, II, da lei 8666/93, um contrato de seguro patrimonial por 12 meses, cujo valor total do contrato ficou em 7 mil reais. Ocorre que, esta mesma administração, pretende efetuar outro contrato, por mais 12 meses com outra seguradora. Neste último caso, poderá ser efetuada por dispensa em razão do valor? Levando em consideração que o contrato seguirá os mesmos termos, entretanto o que alterará será a nova seguradora/fornecedor? Isso não poderia caracterizar um fracionamento?

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