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Apoio jurídico

O Termo de Referência para aquisição de bens e serviços na Administração Federal – IN CGNOR/ME N° 81 (DOU de 28/11/2022) – Roberto Baungartner

A Instrução Normativa N° 81, de 25/11/2022, publicada no DOU de 28/11/2022, do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, tendo em vista a Lei Nº 14.133/2022, para a aquisição de

Decreto n° 11.246/2022 regulamenta a atividade do Agente/Comissão de Contratação e outros na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Roberto Baungartner⃰ O Decreto n° 11.246, de 27/10/2022, regulamenta a atuação do agente de contratação e equipe de apoio, a comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme a nova Lei de licitações e contratos n° 14.133/2021.

A regulamentação municipal da nova lei de licitações e contratos administrativos                                   

Roberto Baungartner⃰ A nova Lei de licitações e contratos administrativos N° 14.133/2021 terá aplicação obrigatória a partir de 01/04/2023, revogando a Lei Nº 8.666/1993, a Lei N° 10.520/2002 (pregão) e os artigos 1° a 47-A da Lei Nº 12.462/2011 (RDC).  A nova lei será aplicada a todos os casos previstos

A aplicação analógica da Lei N° 14.133/2021 às empresas estatais e o credenciamento de vales alimentação e refeição

Roberto Baungartner ⃰ A Lei N° 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, não abrangendo as empresas estatais regidas pela Lei N° 13.303/2016. Porém esta premissa não é absoluta, pois a Lei das Estatais, no art. 32, IV, prevê a adoção

Participamos de um pregão, e perdemos. Manifestamos intenção de recurso para vários itens, porém protocolamos apenas em um item. O documento protocolado tinha as razões para todos os itens registrados em intenção. Porém a comissão de licitação informou que não julgará o recurso em virtude de que não foi protocolado em todos os itens. Isso não seria excesso de formalismo? Pelo princípio da supremacia do interesse público e da razoabilidade, a comissão não deveria julgar o recurso para todos os itens?

É preciso verificar quais são as disposições do Edital a respeito. Aparentemente o Edital estabeleceu um recurso para cada lote, tendo em conta a manifestação da intenção de recorrer separada por lote, de modo que a Administração poderá invocar o princípio de vinculação ao Edital.  De outro lado, a empresa

Temos um cliente público municipal que estamos visitando e possui 02 equipamentos PABX locados que precisarão ser substituídos por novos. Esta nova licitação, está prevista apara acontecer nos próximos meses, porém, o cliente pediu ajuda para conseguir fazer uma licitação com um prazo maior de 12 meses, por exemplo 24 ou 30 ou mais. Vocês poderiam ajudar e(ou) orientar nesta questão ?

“Conforme a Lei 8.666/1993, Art. 57, Art. 57, inciso IV, o aluguel de equipamentos pode estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. O prazo &nbs p;inicial do contrato pode ser de 24 meses, desde que seja justificada a sua vantagem

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