RHS Licitações

Apoio jurídico

O Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul e o PDL 928/21

Roberto Baungartner O MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) é um processo de integração regional composto inicialmente por 4 países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. O Conselho do Mercado Comum (CMC) é um dos 3 órgãos decisórios superiores do MERCOSUL, formado pelos Ministros de Relações Exteriores e de Economia, cujas funções abrangem a

O Termo de Referência para aquisição de bens e serviços na Administração Federal – IN CGNOR/ME N° 81 (DOU de 28/11/2022) – Roberto Baungartner

A Instrução Normativa N° 81, de 25/11/2022, publicada no DOU de 28/11/2022, do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, tendo em vista a Lei Nº 14.133/2022, para a aquisição de

Decreto n° 11.246/2022 regulamenta a atividade do Agente/Comissão de Contratação e outros na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Roberto Baungartner⃰ O Decreto n° 11.246, de 27/10/2022, regulamenta a atuação do agente de contratação e equipe de apoio, a comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme a nova Lei de licitações e contratos n° 14.133/2021.

A regulamentação municipal da nova lei de licitações e contratos administrativos                                   

Roberto Baungartner⃰ A nova Lei de licitações e contratos administrativos N° 14.133/2021 terá aplicação obrigatória a partir de 01/04/2023, revogando a Lei Nº 8.666/1993, a Lei N° 10.520/2002 (pregão) e os artigos 1° a 47-A da Lei Nº 12.462/2011 (RDC).  A nova lei será aplicada a todos os casos previstos

A aplicação analógica da Lei N° 14.133/2021 às empresas estatais e o credenciamento de vales alimentação e refeição

Roberto Baungartner ⃰ A Lei N° 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, não abrangendo as empresas estatais regidas pela Lei N° 13.303/2016. Porém esta premissa não é absoluta, pois a Lei das Estatais, no art. 32, IV, prevê a adoção

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