Roberto Baungartner O MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) é um processo de integração regional composto inicialmente por 4 países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. O Conselho do Mercado Comum (CMC) é um dos 3 órgãos decisórios superiores do MERCOSUL, formado pelos Ministros de Relações Exteriores e de Economia, cujas funções abrangem a […]
Apoio jurídico
A Ordem Cronológica De Pagamentos Na Administração Federal A Partir de 1º de Dezembro De 2022
Roberto Baungartner No dia 1º de dezembro de 2022 entrou em vigor a Instrução Normativa N° 77, de 04 de novembro de 2022, do Secretário de Gestão da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do MINISTÉRIO DA ECONOMIA (SEGES/ME), que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento […]
O Termo de Referência para aquisição de bens e serviços na Administração Federal – IN CGNOR/ME N° 81 (DOU de 28/11/2022) – Roberto Baungartner
A Instrução Normativa N° 81, de 25/11/2022, publicada no DOU de 28/11/2022, do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, tendo em vista a Lei Nº 14.133/2022, para a aquisição de […]
A Regulamentação Municipal da Nova Lei de Licitações 14.133/21 e Contratos Administrativos
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos n° 14.133/2021 terá aplicação obrigatória a partir de 1° de abril de 2023, com a revogação e a substituição da Lei 8.666/1993, da Lei 10.520/2002 (pregão) e dos artigos 1° a 47-A da Lei 12.462/2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações […]
Decreto n° 11.246/2022 regulamenta a atividade do Agente/Comissão de Contratação e outros na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Roberto Baungartner⃰ O Decreto n° 11.246, de 27/10/2022, regulamenta a atuação do agente de contratação e equipe de apoio, a comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme a nova Lei de licitações e contratos n° 14.133/2021. […]
A regulamentação municipal da nova lei de licitações e contratos administrativos 
Roberto Baungartner⃰ A nova Lei de licitações e contratos administrativos N° 14.133/2021 terá aplicação obrigatória a partir de 01/04/2023, revogando a Lei Nº 8.666/1993, a Lei N° 10.520/2002 (pregão) e os artigos 1° a 47-A da Lei Nº 12.462/2011 (RDC). A nova lei será aplicada a todos os casos previstos […]
A aplicação analógica da Lei N° 14.133/2021 às empresas estatais e o credenciamento de vales alimentação e refeição
Roberto Baungartner ⃰ A Lei N° 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, não abrangendo as empresas estatais regidas pela Lei N° 13.303/2016. Porém esta premissa não é absoluta, pois a Lei das Estatais, no art. 32, IV, prevê a adoção […]
Parecer n.00009/2022/DECOR/CGU/AGU sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados nas contratações públicas
III. Os dados pessoais tratados em razão de licitações e contratos administrativos devem subsumir-se à nova Política desde a entrada em vigor da LGPD, mesmo no caso das licitações em curso e os contratos já firmados, que poderão ser revistos, caso necessário, para adaptação aos parâmetros impostos pela norma. […]
Participamos de um pregão, e perdemos. Manifestamos intenção de recurso para vários itens, porém protocolamos apenas em um item. O documento protocolado tinha as razões para todos os itens registrados em intenção. Porém a comissão de licitação informou que não julgará o recurso em virtude de que não foi protocolado em todos os itens. Isso não seria excesso de formalismo? Pelo princípio da supremacia do interesse público e da razoabilidade, a comissão não deveria julgar o recurso para todos os itens?
É preciso verificar quais são as disposições do Edital a respeito. Aparentemente o Edital estabeleceu um recurso para cada lote, tendo em conta a manifestação da intenção de recorrer separada por lote, de modo que a Administração poderá invocar o princípio de vinculação ao Edital. De outro lado, a empresa […]