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DECRETO Nº 64.356, DE 31 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre o uso da arbitragem para resolução de conflitos em que a Administração Pública direta e suas autarquias sejam parte. JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º – Este decreto dispõe sobre o emprego, no

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