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É permitido o Edital exigir o alvará de funcionamento como requisito?

Um edital exige o alvará de funcionamento como requisito para habilitação. Isso é permitido?   Já entendeu o Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 7982/2017), que, para fins de habilitação jurídica, é veda a exigência de apresentação de alvará de funcionamento sem a demonstração de que o documento constitui

Os atestados apresentados na fase de habilitação podem ser considerados inválidos na fase de habilitação técnica, se apresentados novamente?

Em uma concorrência, foram solicitados atestados de capacidade técnica, tanto para a fase de habilitação e quanto para fase de proposta técnica. Nossa dúvida é: os atestados apresentados na fase de habilitação podem ser considerados inválidos na fase de habilitação técnica, se apresentados novamente?   Segundo a Lei N° 8.666/93:

É permitido o Edital exigir o alvará de funcionamento como requisito?

Um edital exige o alvará de funcionamento como requisito para habilitação. Isso é permitido?   Já entendeu o Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 7982/2017), que, para fins de habilitação jurídica, é veda a exigência de apresentação de alvará de funcionamento sem a demonstração de que o documento constitui

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