RHS Licitações

Apoio jurídico

Apresentei um atestado técnico de pessoa física e o órgão licitante não aceitou, alegando que só pode aceitar atestado emitido por empresa pública ou privada. Está correto esse posicionamento?

Vencemos a concorrência de uma obra, apresentei um atestado técnico de pessoa física e o órgão licitante não aceitou, alegando que só pode aceitar atestado emitido por empresa pública ou privada. Está correto esse posicionamento?     Nesse quesito, a Lei 8.666/93 é categórica. Atestados de Qualificação Técnica, nos termos

Um edital diz que a pregoeira reserva o direito de contratar empresa do município se essa tiver oferta com diferença de até 10% maior que a vencedora. Isso pode ser feito? Onde na lei diz que pode ou não?

Iremos participar de um pregão. No edital diz que a pregoeira reserva o direito de contratar empresa do município se essa tiver oferta com diferença de até 10% maior que a vencedora. Isso pode ser feito? Onde na lei diz que pode ou não?   A mencionada prioridade é prevista

Alguns dos municípios exigem para pagamento que eu apresente as negativas válidas, como estou com a certidão federal vencida e de momento não consigo coloca-la em dia, eles podem bloquear o pagamento para obras em andamento? E para obras já concluídas, porém com o contrato vigente, podem bloquear o pagamento? Como proceder?

Temos diversos contratos de obra e venceu nossa Certidão Negativa Federal, devido alguns percalços, temos uma previsão para dezembro ou janeiro para emiti-la novamente. Pergunto: alguns dos municípios exigem para pagamento que eu apresente as negativas válidas, como estou com a certidão federal vencida e de momento não consigo coloca-la

Uma empresa pediu nossa inabilitação alegando falta de composição de custos unitário, composição de BDI, e composição de encargos sociais. Qual procedimento que devemos tomar? Estamos inabilitados ou cabe recurso da nossa parte?

Em uma TP nossa empresa apresentou Proposta de preços de acordo com o Edital com a planilha de preços unitário e total, cronograma físico financeiro, validade da proposta e prazo de execução dos serviços. Uma empresa pediu nossa inabilitação alegando falta de composição de custos unitário, composição de BDI, e

Os atestados apresentados na fase de habilitação podem ser considerados inválidos na fase de habilitação técnica, se apresentados novamente?

Em uma concorrência, foram solicitados atestados de capacidade técnica, tanto para a fase de habilitação e quanto para fase de proposta técnica. Nossa dúvida é: os atestados apresentados na fase de habilitação podem ser considerados inválidos na fase de habilitação técnica, se apresentados novamente?   Segundo a Lei N° 8.666/93:

É permitido o Edital exigir o alvará de funcionamento como requisito?

Um edital exige o alvará de funcionamento como requisito para habilitação. Isso é permitido?   Já entendeu o Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 7982/2017), que, para fins de habilitação jurídica, é veda a exigência de apresentação de alvará de funcionamento sem a demonstração de que o documento constitui

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