Consulta: Pessoa física pode fornecer orçamento para formação de preço para uma licitação? Resposta: Em princípio, Pessoa Física pode fornecer orçamento para formação de preço para uma licitação, a depender do objeto, do valor, etc. Há casos, em que a Pessoa Física pode equivaler à Pessoa Jurídica para fins
Apoio jurídico
A lei 8.666 ou outra lei de licitação permite correção de vícios/erro do edital?
Consulta: O edital pede um produto com volume de 200ml. Entretanto na descrição há um conflito pois na mesma descrição há indicação do tamanho deste volume altura x largura x comprimento que vai dar 230ml. Em vista disso ofertamos o de 200ml, enviamos catalogo e foi aceito pela CPL. Porem
Após ganhar um pregão, as amostras que enviamos são gratuitas para o órgão licitante?
Consulta: As amostras que temos que enviar quando ganhamos um pregão fica de graça para o órgão licitante? Resposta: Não há previsão legal no sentido de que as amostras ou os custos de elaboração da proposta sejam pagos pela Administração que realiza a licitação. Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner –
Como sustentar preço 12 (doze) meses num produto, no caso que varia de acordo com o dólar?
Tem uma empresa licitante, que todo EDITAL vem com uma clausula (os preços deveram ser mantidos por 12 meses sob pena multa) pergunto: como sustentar preço 12 (doze) meses num produto, no caso ” que varia de acordo com o dólar? O Sistema de Registro de Preço determina que
Apresentei um atestado técnico de pessoa física e o órgão licitante não aceitou, alegando que só pode aceitar atestado emitido por empresa pública ou privada. Está correto esse posicionamento?
Vencemos a concorrência de uma obra, apresentei um atestado técnico de pessoa física e o órgão licitante não aceitou, alegando que só pode aceitar atestado emitido por empresa pública ou privada. Está correto esse posicionamento? Nesse quesito, a Lei 8.666/93 é categórica. Atestados de Qualificação Técnica, nos termos
Um edital diz que a pregoeira reserva o direito de contratar empresa do município se essa tiver oferta com diferença de até 10% maior que a vencedora. Isso pode ser feito? Onde na lei diz que pode ou não?
Iremos participar de um pregão. No edital diz que a pregoeira reserva o direito de contratar empresa do município se essa tiver oferta com diferença de até 10% maior que a vencedora. Isso pode ser feito? Onde na lei diz que pode ou não? A mencionada prioridade é prevista
Alguns dos municípios exigem para pagamento que eu apresente as negativas válidas, como estou com a certidão federal vencida e de momento não consigo coloca-la em dia, eles podem bloquear o pagamento para obras em andamento? E para obras já concluídas, porém com o contrato vigente, podem bloquear o pagamento? Como proceder?
Temos diversos contratos de obra e venceu nossa Certidão Negativa Federal, devido alguns percalços, temos uma previsão para dezembro ou janeiro para emiti-la novamente. Pergunto: alguns dos municípios exigem para pagamento que eu apresente as negativas válidas, como estou com a certidão federal vencida e de momento não consigo coloca-la
Uma empresa pediu nossa inabilitação alegando falta de composição de custos unitário, composição de BDI, e composição de encargos sociais. Qual procedimento que devemos tomar? Estamos inabilitados ou cabe recurso da nossa parte?
Em uma TP nossa empresa apresentou Proposta de preços de acordo com o Edital com a planilha de preços unitário e total, cronograma físico financeiro, validade da proposta e prazo de execução dos serviços. Uma empresa pediu nossa inabilitação alegando falta de composição de custos unitário, composição de BDI, e
Os atestados apresentados na fase de habilitação podem ser considerados inválidos na fase de habilitação técnica, se apresentados novamente?
Em uma concorrência, foram solicitados atestados de capacidade técnica, tanto para a fase de habilitação e quanto para fase de proposta técnica. Nossa dúvida é: os atestados apresentados na fase de habilitação podem ser considerados inválidos na fase de habilitação técnica, se apresentados novamente? Segundo a Lei N° 8.666/93:
Uma prefeitura me aplicou impedimento de licitar sem direito de defesa. O que devo fazer?
Uma prefeitura me aplicou impedimento de licitar sem direito de defesa. O que devo fazer? É preciso verificar os motivos alegados pela Prefeitura em questão, e a partir desta análise avaliar os possíveis encaminhamentos. Todo administrativo deve expor os respectivos motivos. De modo geral, todo ato da Administração é