Se um edital não exige a apresentação do Alvará de Funcionamento, poderemos exigir do Pregoeiro a inabilitação de um concorrente por não apresentá-lo?
Se um edital não exige a apresentação do Alvará de Funcionamento, poderemos exigir do Pregoeiro a inabilitação de um concorrente por não apresentá-lo?
Temos uma obra onde queremos aditar o valor dos projetos executivos (complementares), baseado no fato que seu fornecimento não é requerido explicitamente em nenhum documento do Edital, porem o contratante se recusa a pagar
Qual a diferença entre Administração Direta e Indireta?
Num contrato de prestação de serviço na modalidade “convite”, pode haver aditivo cujo valor, somado ao valor do contrato
original, supere o limite legal dessa modalidade?
Um município licitou uma obra na modalidade convite, no curso da execução da houve a necessidade de alteração de projeto para melhor atender ao interesse público. Pode a municipalidade aditar este contrato em até 25%?
Administração pode exigir produtos diferentes do licitado? Havendo a anuência do contratado, essa ação não pode ser contestada por outro participante da licitação, haja vista que o edital está vinculado ao objeto?
Para que não se adite um Contrato que está completando 60 meses, e a Administração está se mobilizando para aditar por mais 12 meses? Está correto o entendimento do jurídico que são 60 meses, sem entrar os 12 primeiros?
Após vencermos um contrato através de pregão eletrônico, quanto tempo depois de terminada a entrega total dos bens licitados, a Administração Pública pode solicitar acréscimos na entrega de material?
É possível um aditamento contratual, mesmo que com isso o valor total, ultrapasse o limite previsto para a modalidade (carta-convite) em que foi licitado?
Tendo em vista o valor do período inicial (12 meses) somado ao valor do Aditivo ultrapassar o valor do limite para a modalidade. Está correto este entendimento?