RHS Licitações

Apoio jurídico

Desclassificação da Proposta

Participamos de um Pregão e fomos  desclassificados por apresentamos nossa proposta assim: Validade da proposta: conforme edital e  no edital a referencia era que o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega da mesma.

Carona na Licitação

Ganhei uma licitação em um Exercito, posso fornecer carona para órgãos municipais como Prefeitura?

Atestado de Capacidade Técnica

Quando o objeto do edital requer um equipamento muito especifico e de venda não usual, é possível apresentar Atestado de Capacidade Técnica de um produto importado fornecido por um comprador do país de origem

Renovação dos Contratos

Contrato poderá ser renovado por mais 12 meses, extrapolando os R$ 650.000,00? Caso a resposta acima seja positiva, considera-se o valor de R$ 650.000,00/ano?

Inabilitação: Alvará de Funcionamento

Um edital descreve que o licitante vencedor deverá estar pronto para atendimento pelo período de 24 e fomos inabilitados, pois  nosso alvará de funcionamento descreve que o período é das 07:00 as 11:00 das 13:00 as 15:00

Especificação do Objeto

Em um pregão que participei entrei com um recurso solicitando, que seja reconsiderada a decisão do pregoeiro e da equipe técnica, pois na descrição do item que cotamos, o produto tem a mesma finalidade da especificação do edital e fomos desclassificados. Cabe recurso?

Tomada de Preços

Soubemos de uma licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS mas o órgão, recusou a entregar o edital, devido a ter pouco tempo hábil antes da licitação. Gostaria de saber qual providencia podemos tomar para conhecer o edital?

Aquisição dos Produtos Contratados

Ganhamos uma licitação para aquisição de determinado produto. Após assinado o contrato a prefeitura até hoje não enviou a nota de autorização de fornecimento e o prazo de vigência do contrato esta prestes a vencer. 

Decreto n° 7.841, de 12 de novembro de 2012

Altera o Anexo I ao Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, que dispõe sobre a margem de preferência para aquisição de retroescavadeiras e motoniveladores, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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