RHS Licitações

Apoio jurídico

Houve um pregão eletrônico destinado a serviços e, venceu uma empresa que não tem condições de atender a demanda, haja visto que não tem mão de obra na cidade e muito menos na região que os atenderá. Desse modo, irei providenciar um recurso alegando ser inexequível pelos fatos narrados. Há alguma jurisprudência nesse sentido?

Consulta: Houve um pregão eletrônico destinado a serviços em determinado município. Venceu uma empresa que não tem condições mínimas de atender a demanda, haja visto que não tem mão de obra nem na cidade e muito menos na região que os atenderá. Em contato com o pregoeiro e o próprio

Irei participar de uma licitação, porém a certidão municipal está vencida e a Prefeitura do meu município está fechada. Diante dessa situação o que devo fazer?

Vou participar de uma licitação essa semana, porém a Certidão Municipal da empresa está vencida e a Prefeitura do nosso Município está fechada para atendimento ao Público. Sendo assim, gostaria de saber se posso participar com ela vencida e depois entrar com recurso, ou quais as providencias poderíamos está tomando

Diante a pandemia, o pregoeiro pode suspender a entrega das amostras?

Consulta: Em meio a Pandemia (Covid-19 – Coronavírus), após a convocação, pode um pregoeiro suspender a entrega das amostras? Ou seja, o pregoeiro solicitou o recebimento das amostras (prazo de entrega de 15 dias) e, sob fundamento da quarentenas/isolamentos suspendeu a entrega das amostras faltando 2 dias para encerrar o

Devido ao Covid-19 a empresa pode pedir reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de uma licitação?

Estamos passando por um período muito turbulento como todos sabemos com essa situação do Covid-19, e nossa empresa está com muita dificuldade de honrar com um contrato de uma determinada prefeitura, que participamos do pregão eletrônico para fornecimento de gêneros alimentícios. O problema que está acontecendo é que os produtos que nós vencemos e

A PANDEMIA ANUNCIADA EM VÁRIAS CIDADES

Em decorrência da pandemia anunciada várias cidades estão nos procurando para realizar compras emergenciais pois seria impossível realizar todo o processo de compra via licitação.   Consultas: 1 – Quais são as regras para vendas por dispensa? Resposta: Lei N° 13.979 de 06/02/2020 e o Decreto N° 10.288/2020   2- 

Realizada uma ARP pode o órgão gerenciador se recusar a adesão por um órgão não participante, mesmo que ainda não tenha consumido nada da ARP?

Consulta: Feito uma ARP pode o órgão gerenciador se recusar a adesão por um órgão não participante, mesmo que ainda não tenha consumido nada da ARP? Se sim, há fundamentação legal para tal recusa?   Resposta: Todo ato administrativo deve ser motivado. A recusa será admissível se houver razões devidamente

Atingindo o número máximo de adesões permitidas para o primeiro colocado, pode o órgão gerenciador chamar o segundo colocado para se manifestar sobre o interesse por alguma adesão à ARP?

Atingindo o número máximo de adesões permitidas para o primeiro colocado, pode o órgão gerenciador chamar o segundo colocado para se manifestar sobre o interesse por alguma adesão à ARP? Se sim, para o segundo colocado o limite máximo de adesões será igual ao do primeiro?   Resposta: Quando a

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