RHS Licitações

Apoio jurídico

Diante a pandemia, o pregoeiro pode suspender a entrega das amostras?

Consulta: Em meio a Pandemia (Covid-19 – Coronavírus), após a convocação, pode um pregoeiro suspender a entrega das amostras? Ou seja, o pregoeiro solicitou o recebimento das amostras (prazo de entrega de 15 dias) e, sob fundamento da quarentenas/isolamentos suspendeu a entrega das amostras faltando 2 dias para encerrar o

Devido ao Covid-19 a empresa pode pedir reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de uma licitação?

Estamos passando por um período muito turbulento como todos sabemos com essa situação do Covid-19, e nossa empresa está com muita dificuldade de honrar com um contrato de uma determinada prefeitura, que participamos do pregão eletrônico para fornecimento de gêneros alimentícios. O problema que está acontecendo é que os produtos que nós vencemos e

A PANDEMIA ANUNCIADA EM VÁRIAS CIDADES

Em decorrência da pandemia anunciada várias cidades estão nos procurando para realizar compras emergenciais pois seria impossível realizar todo o processo de compra via licitação.   Consultas: 1 – Quais são as regras para vendas por dispensa? Resposta: Lei N° 13.979 de 06/02/2020 e o Decreto N° 10.288/2020   2- 

Realizada uma ARP pode o órgão gerenciador se recusar a adesão por um órgão não participante, mesmo que ainda não tenha consumido nada da ARP?

Consulta: Feito uma ARP pode o órgão gerenciador se recusar a adesão por um órgão não participante, mesmo que ainda não tenha consumido nada da ARP? Se sim, há fundamentação legal para tal recusa?   Resposta: Todo ato administrativo deve ser motivado. A recusa será admissível se houver razões devidamente

Atingindo o número máximo de adesões permitidas para o primeiro colocado, pode o órgão gerenciador chamar o segundo colocado para se manifestar sobre o interesse por alguma adesão à ARP?

Atingindo o número máximo de adesões permitidas para o primeiro colocado, pode o órgão gerenciador chamar o segundo colocado para se manifestar sobre o interesse por alguma adesão à ARP? Se sim, para o segundo colocado o limite máximo de adesões será igual ao do primeiro?   Resposta: Quando a

Qual o número máximo de adesões que o órgão pode permitir?

Consulta: Qual o número máximo de adesões que o órgão gerenciador pode permitir? Qual a fundamentação legal?   Resposta: Não há um número máximo de adesões, mas quantidades máximas por adesão e pela soma total de adesões, sendo que: I – não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem

O segundo colocado com preço registrado será chamado em quais situações?

Consulta: Participamos de um pregão eletrônico, no sistema de registro de preço. Não obtivemos êxito na fase de lances, contudo, conforme previsão editalícia, tivemos nosso preço (o mesmo do lance vencedor) registrado no chamado cadastro de reserva. Cenário 1: Caso um órgão não participante da ARP resolva aderir à ARP,

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