RHS Licitações

Apoio jurídico

Decreto nº 8.186, de 17 de janeiro de 2014

Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

Decreto nº 8.185, de 17 de janeiro de 2014

Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de aeronaves executivas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

Decreto nº 8.184, de 17 de janeiro de 2014

Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 

Prazo de Entrega dos Produtos

Em alguns editais consta o prazo de entrega em 06hs, 24hs, 48hs e ate 72 horas. Tratando-se de pregão eletrônico ou presencial com validade para todo o país, como atender a esse prazo? Ha algum artigo na Lei de Licitações que possamos recorrer pra impugnação do edital ou o prazo e estabelecido pela administração e não como recorrer.

Comissões de Licitação

A portaria que constitui as comissões de licitação de âmbito federal tem que ser publicada no diário oficial da união?

Benefícios para as Pequenas Empresas nas Licitações

Um edital na modalidade concorrência, tipo menor preço não prevê aplicabilidade do benefício da Lei 123/2006. Após solicitar esclarecimentos, obtive apenas a resposta que não será aplicada a preferência de contratação. Esta correto o edital não fazer menção a este beneficio? É opção do licitante se haverá aplicabilidade do mesmo?

Quantidade Mínima: Atestado de Capacidade Técnica

Ficamos com o menor preço em um Pregão onde exercemos nosso direito de preferência. Fomos inabilitados, pois o órgão alegou que nosso Atestado de Capacidade Técnica não atingia a quantidade mínima exigida no Edital – Prestação de Serviços de Limpeza. No entendimento do órgão, deveria constar no Atestado que estas áreas eram limpas mensalmente, o que não ocorreu. Isto esta correto ou podemos recorrer? O órgão pode reconhecer o erro e modificar o andamento do Pregão que foi suspenso?

Licitação Revogada após empresa ser declarada vencedora

Participamos de uma licitação marcada para o dia 20/12/2013, as empresas que participaram foram habilitadas, porem a comissão não quis abrir os envelopes de preços, e marcou data de abertura para o dia 01/2013. Na data da abertura fomos declarados vencedores, e para nossa surpresa a licitação foi revogada. Pergunto. Isso e permitido? Podemos recorrer desta decisão? Quais argumentos?

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