RHS Licitações

Apoio jurídico

Exigência de Balanço nas Licitações

Um edital exige que o licitante tenha boa situação financeira, com base na apresentação junto do balanço, dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (> 1), resultantes da aplicação de determinada formula. Nosso balanço apresenta LC menor que 1. Podemos impugnar a licitação, pois, não estamos em falência, apenas não obtivemos tanto lucro ou ainda se essa exigência é legal?

Atestado de Capacidade Técnica: Quantidade

Observei que em alguns editais são exigidos documentos que comprovem que a empresa já vendeu uma quantidade próxima do objeto licitado, para participar da licitação. Isso é legal perante a lei? Se a empresa tem menos de um ano e nunca vendeu esta quantia, ela não pode participar?

Proposta diferente da descrição do edital

Minha empresa foi desclassificada porque a proposta não estava de acordo com a descrição solicitada no edital, que pedia fabricante e nome comercial. Entramos em contato com o setor de licitações e nos informaram que poderia ser cotado apenas a marca. O que podemos fazer agora?

Na ausência da certidão negativa, pode enviar certidão positiva?

Na ausência da certidão negativa Estadual emitida pela Procuradoria Geral do Estado pelo motivo de débito em processo judicial não ajuizado, podemos enviar a Certidão Positiva com efeito de negativa nos processos de licitação como forma de comprovar a regularidade Fiscal? Em caso afirmativo, este documento é aceito em 100% dos casos ou cada Órgão pode possuir exigências distintas?

Margem de preferência nas licitações: Medicamentos

O DECRETO Nº 7.713, DE 3 DE ABRIL DE 2012, que Estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da Administração Pública somente pode ser aplicada nos medicamentos constante do anexo I ou pode ser aplicada a qualquer medicamento importado em concorrencia com o manufaturado nacional?

Entrega do Objeto

Vencemos uma licitação para aquisição de 200 itens para entrega parcelada em até 12 meses. Ocorre que em seis meses só foi pedido 6 ítens, e quando indaguei a demora, foi um jogo de empurra pra vários setores. Não acredito que irão pedir todos os itens restantes nos próximos seis meses. Estou amparado uma vez que foi assinado contrato de compra?

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