RHS Licitações

Apoio jurídico

Atestado de Capacidade Técnica (art. 30, II da Lei nº 8.666/93)

Vencemos um pregão, cujo o objeto é a prestação de serviços Arquitetônicos e uma empresa concorrente pediu recurso, alegando que os atestados que apresentamos estão incompatíveis em m² com o objeto do certame. O edital não exige porcentagem ou metragem mínima do atestado em relação ao objeto, mas somente compatibilidade e pertinência ao objeto. Gostaria de saber se estamos qualificados á vencer este certame, e se nos cabe uma impugnação ao certame?

Recurso não recebido em tempo hábil

O resultado do nosso recurso foi encaminhado à empresa por e-mail, porém para dois e-mails incorretos, o que ocasionou o não recebimento em tempo hábil. Estávamos em contato diariamente com o órgão e o mesmo tinha conhecimento das pessoas envolvidas no processo e seus respectivos e-mails, e não nos comunicaram. O que podemos fazer agora?

Direito de Preferência no Convite

Em licitação carta convite, pode ser aplicado o direito das ME de contra proposta? Se sim, qual o percentual que deve ser respeitado entre o 1º colocado e o 2º colocado e de que forma posso solicitar esse direito?

Soma de atestados para Licitação

Um Edital, na qualificação técnica exige que a quantidade do objeto da contratação seja apresentada por um único atestado, não admitindo soma de dois ou mais atestados para atingir a metragem do mesmo serviço exigido. Existe alguma jurisprudência sobre o assunto para que possamos recorrer?

Marca de produto nas Licitações

Vencemos uma licitação e desconsiderei a exigência de marca do produto visto que a mesma fere a Lei 8666. O produto que vou entregar atendr todas as normas e padrões técnico tipo INMETRO e o prazo de garantia do produto até 2 anos da emissão da NF.

Pendências no CADIN

Peço orientações de como justificar pendência no CADIN a qual nos impede de participar de pregões. Tal pendência seria referente a um processo junto ao Ministério do Trabalho o qual foi quitado em sua integralidade 2013, mas estamos sendo intimados pela diferença de valor não é devida. O que podemos fazer?

Exigência: Produto Nacional

Estamos participando de um processo de licitação e na descrição do objeto está que deverá acompanhar um produto de procedência e fabricação nacional. A dúvida é se uma licitação publica pode exigir que um produto (objeto) ou parte que o acompanha tenha a procedência nacional, ou pode apenas dar preferência a um produto nacional?

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