Os medicamentos geralmente têm prazo de validade de 12, 18 e 24 meses. Ocorre que varias administrações estão exigindo em edital que os medicamentos tenham o prazo de de 70 a 85% do prazo de validade. Ocorre que os medicamentos não são fabricados e entregues, pois necessitam de Laudos de analise que demandam tempo. Existe algum artigo na lei que seja possível para recurso de impugnação ao edital?
Apoio jurídico
Preferência de disputa no Comprasnet
Dentro dos critérios das preferências no Comprasnet, como fica a preferência em uma disputa, onde um licitante é beneficiado pelo percentual referente à indústria brasileira, quando este é comparado a preferência dada às EPPs?
Produto de Propriedade Intelectual Registrado para Licitação
Qual orientação de como vender nosso produto de Propriedade Intelectual Registrado no INPI, para as Prefeituras uma vez que somos uma MPE?
Perdemos ARP com Mandato de Segurança
Perdemos uma ATA de Registro de Preço entramos com mandato de segurança que foi deferido a nosso favor. Ocorre que a empresa vencedora foi convocada na mesma data para assinatura da referida ATA. Devemos tomar alguma ação?
ARP: Taxa cambial
Tenho um preço registrado em uma Ata de Registro de Preços para produtos importados ou que recebem insumos estrangeiros. Ocorre que o preço registrado tem forte vinculação com o dólar. Esta variação da taxa de câmbio das últimas semanas dá direito à minha empresa a pedir o reequilíbrio econômico-financeiro do valor registrado?
Atraso de Pagamento por mais de 90 dias
Estamos com um pagamento em atraso há mais de 90 dias. Como proceder para suspender o fornecimento a este Órgão
Benefícios e Preferências nas Licitações
Quanto a decreto nº 7174, qual o percentual a ser aplicado para empresas que se beneficiam desta lei?
As novas regras nas licitações
Quais as novas regras para participação das Micro Empresas nas Licitações?
Legislação de licitações e que só ME e EPP
Gostaria de saber se houve alteração na legislação de licitações e que só ME e EPP podem participar de carta convite?
Seguro Garantia no Contrato
Participei de um Pregão e tanto no edital como na cópia do contrato anexo, a CONTRATANTE não pediu seguro garantia conforme lei nº 8666/93 artigo 56. Quando recebi o contrato para assinatura, pude verificar que foi incluída uma clausula no contrato, solicitando GARANTIA CONTRATUAL de 5% do valor. Isto foi correto por parte da contratante? A empresa é obrigada a prestar a garantia?