RHS Licitações

Apoio jurídico

Atestado de Qualificação Técnica: Exigências

Tenho observado que se tornou quase que padrão os órgãos públicos adotarem em seus editais para habilitação, mais especificadamente a qualificação técnica, a exigência de comprovação de experiência de 3 (três) anos. Ocorre que me gerou a duvida de como empresas recém constituídas ou com menos tempo de experiência, ou seja, inferior a 3 anos se habilitaria nas licitações? Tal exigência não seria uma forma de restringir a contratação, já que empresas mais novas dificilmente conseguem se qualificar? Como empresas novas começam seus negócios, se são praticamente impedidas de serem contratadas?

Pregão: Prazo para Suspensão

Participamos de um pregão e não cumprimos o contrato devido a falta de documentação técnica exigida com rigor. Recebemos a notificação de pagamento da multa e consequentemente a advertência para defesa devido à aplicação da suspensão. De acordo com o órgão licitante a suspensão será inevitável e a defesa será somente para diminuir o prazo da suspensão. Quando a empresa provavelmente passara a ser atestada como suspensa no Sicaf?

Edital por e-mail ou local para download

Entramos em contato para solicitar o edital por email ou local para download, e a Prefeitura nos informou que somente seria possível indo até o local para retirá-lo. Isso é legal?

Exigência de norma técnica

Tem um órgão público que licitou a compra de Aduelas e cones de concreto, sem exigir a norma técnica existente. Aconteceu o Pregão e acabaram comprando o produto sem exigir a respectiva norma. Seria caso de impugnação?

Impedimento: Lances

Fomos impedidos de dar lance em uma licitação na qual pedia uma planilha em anexo e a mesma em um de seus itens pedia valores de vale alimentação. O que ocorreu foi que por um erro nosso no valor que foi multiplicado por 20 dias úteis e o pregoeiro disse que deveria ter sido calculado por 22 dias. Foi pedido prazo de recurso, pois entendemos que caso um mês tenha os 22 dias úteis, a empresa irá pagá-los, o que não prejudicaria a disputa do mesmo.

Qualificação Técnica: CREA 2

Na Qualificação Técnica, o Edital exige como comprovação de capacidade técnico-operacional, atestados emitidos “EM NOME DA EMPRESA LICITANTE” devidamente registrados no CREA, com comprovações de quantitativos mínimos executados, alegando estar de acordo com a Súmula nº 24 do TCE. Nós entendemos que os quantitativos mínimos executados estão de acordo com a Sumula nº 24 do TCE, mas atestados emitidos em nome da empresa licitante é ilegal, pois o atestado devidamente registrado no CREA, através do CAT-Certificado de Acervo Técnico, pertence ao profissional Engenheiro, e não a empresa onde o profissional Engenheiro prestou o serviço objeto do atestado. Está correto meu entendimento?

Atestados de Capacidade Técnica em nome dos sócios

Os Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado em editais, podem ser em nome do sócio da empresa ou tem que ser em nome da empresa? Nossa empresa tem pouco mais de um ano de abertura e não temos nenhum Atestado em nome dela, no entanto, como sócio tenho vários. O que devemos fazer quando este Atestado ou a Certidão Acervo Técnico (emitido pelo CREA) for exigido da empresa?

Atas de Registro de Preços em dólar

Temos algumas Atas de Registro de Preços, com vencimento no final do ano, e com o aumento expressivo do dólar, não conseguimos honrar os contratos, Podemos solicitar o cancelamento das Atas junto aos Órgãos?

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