RHS Licitações

Apoio jurídico

Tomada de Preços: Valores

Ficamos em segundo colocado em uma Tomada de preços, entretanto a planilha da empresa vencedora, apresenta o mesmo serviço varias vezes com valores diferentes, gostaria de saber se eu poderia entrar com recurso inabilitando o mesmo, por este motivo.

Licitação por itens: Procedimentos

Participamos de um processo licitatório e ficamos em segundo lugar, no entanto, na planilha da empresa vencedora, tinham alguns itens que estavam com valores maiores do que os da planilha da prefeitura e a empresa foi desclassificada nos tornando vencedores. Recebemos um e-mail da Prefeitura com a decisão que nos tornava vencedores mas em seguida fomos informados verbalmente, que a decisão tinha sido revogada, pois a outra empresa tinha solicitado “informalmente” uma reanálise da decisão. No nosso entendimento, ainda que esse de item seja legal, teria que ser recorrido com procedimentos formais e em tempo hábil.

COTAS DE PARTICIPAÇÃO PARA AS PEQUENAS EMPRESAS NAS LICITAÇÕES

Ante a análise de um determinado edital surgiu uma dúvida quanto a cota de participação para ME e EPP. Notamos que a legislação em vigor impõe que sendo o objeto da licitação divisível, esta deverá reservar 25% para participação de ME e EPP. Gostaria de entender se nestes casos a participação das ME e EPP se limita tão somente a cota destinada. Por exemplo: Edital da prefeitura X para aquisição de Panetones. 100 unidades, sendo 75 ampla concorrência e 25 (25%) reservado para ME e EPP. Neste exemplo, poderiam ME/EPP ofertar lances também nos itens não reservados para a cota?

Impugnação do Edital por falta de pagamento

Existe alguma forma de impugnação do edital em função da falta de pagamento da licitação com o mesmo objeto. Exemplo: O objeto da licitação é o fornecimento de cestas de natal, só que o órgão público não pagou as cestas de natal fornecidas no ano anterior e divulgou novo edital com o mesmo objeto.

Reequilíbrio de Preços nas Licitações

Gostaria de saber como deve ser feito o procedimento para solicitação de equilíbrio econômico referente a uma licitação cujo o contrato foi assinado em março deste ano, tendo em vista os fortes aumentos que sofremos desta data até o presente momento.

Entrega do Produto com atraso no pagamento

Temos um contrato com a prefeitura que venceu dia 27/10 e no dia 29/10 a mesma solicitou o produto, nesse caso temos a obrigação de entregar o produto, ou não? A prefeitura alega que fizeram o empenho antes de vencer o contrato. Então o que vale neste momento?

Projeto Básico no Pregão

Quero participar de um pregão, mas no projeto básico fala sobre as características técnicas de um equipamento, mas meu equipamento não atende de acordo com essas características. Nesse caso tenho que atender 100% ao projeto básico?

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