RHS Licitações

Apoio jurídico

Lei Complementar 147/2014: MPE e EPP

Sobre a Lei Complementar 147/2014 que criou outra prioridade para beneficiar as MPEs ou EPPs em âmbito local ou regional diz que deve ser dada preferência a empresa local até a margem de 10% de diferença. Se a empresa que for regional e oferecer menor preço com mais que 10% de diferença, eles não podem optar pela local correto? Em uma licitação fomos impedidos de seguir no certame sobre a argumentação de que deveria ser contratada a empresa local. Posso entrar com recurso sob qual embasamento?

Tomada de Preços: Valores

Ficamos em segundo colocado em uma Tomada de preços, entretanto a planilha da empresa vencedora, apresenta o mesmo serviço varias vezes com valores diferentes, gostaria de saber se eu poderia entrar com recurso inabilitando o mesmo, por este motivo.

Licitação por itens: Procedimentos

Participamos de um processo licitatório e ficamos em segundo lugar, no entanto, na planilha da empresa vencedora, tinham alguns itens que estavam com valores maiores do que os da planilha da prefeitura e a empresa foi desclassificada nos tornando vencedores. Recebemos um e-mail da Prefeitura com a decisão que nos tornava vencedores mas em seguida fomos informados verbalmente, que a decisão tinha sido revogada, pois a outra empresa tinha solicitado “informalmente” uma reanálise da decisão. No nosso entendimento, ainda que esse de item seja legal, teria que ser recorrido com procedimentos formais e em tempo hábil.

COTAS DE PARTICIPAÇÃO PARA AS PEQUENAS EMPRESAS NAS LICITAÇÕES

Ante a análise de um determinado edital surgiu uma dúvida quanto a cota de participação para ME e EPP. Notamos que a legislação em vigor impõe que sendo o objeto da licitação divisível, esta deverá reservar 25% para participação de ME e EPP. Gostaria de entender se nestes casos a participação das ME e EPP se limita tão somente a cota destinada. Por exemplo: Edital da prefeitura X para aquisição de Panetones. 100 unidades, sendo 75 ampla concorrência e 25 (25%) reservado para ME e EPP. Neste exemplo, poderiam ME/EPP ofertar lances também nos itens não reservados para a cota?

Impugnação do Edital por falta de pagamento

Existe alguma forma de impugnação do edital em função da falta de pagamento da licitação com o mesmo objeto. Exemplo: O objeto da licitação é o fornecimento de cestas de natal, só que o órgão público não pagou as cestas de natal fornecidas no ano anterior e divulgou novo edital com o mesmo objeto.

Reequilíbrio de Preços nas Licitações

Gostaria de saber como deve ser feito o procedimento para solicitação de equilíbrio econômico referente a uma licitação cujo o contrato foi assinado em março deste ano, tendo em vista os fortes aumentos que sofremos desta data até o presente momento.

Entrega do Produto com atraso no pagamento

Temos um contrato com a prefeitura que venceu dia 27/10 e no dia 29/10 a mesma solicitou o produto, nesse caso temos a obrigação de entregar o produto, ou não? A prefeitura alega que fizeram o empenho antes de vencer o contrato. Então o que vale neste momento?

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