RHS Licitações

Apoio jurídico

O que fazer quando o recurso em pregão eletrônico é negado?

Participamos da licitação e perdemos em preço na etapa de lances. O item foi aceito e habilitado para nosso concorrente. O edital contém um descritivo e temos conhecimento de que o produto do nosso concorrente não atende o mesmo. Sendo assim, colocamos intenção de recurso com a motivação de que o produto ofertado não atende o que está especificado no edital. O pregoeiro negou nossa intenção, informou que a equipe técnica avaliou o produto do nosso concorrente e estão de acordo e não vão aceitar recurso.

Como ele negou e por se tratar de pregão eletrônico o recurso, caso fosse aceito, deveria ter sido protocolado no próprio portal, mas como foi negado, não tivemos essa oportunidade. Qual medida podemos tomar?

Quais as consequências da recusa da assinatura de atas de registro de preço?

Temos assinada uma ata de registro de preços e estamos com dificuldade, pois fornecemos equipamentos importados e com a alta do dólar estamos começando a levar prejuízo nos projetos. Fizemos uma petição para reequilíbrio econômico porém até agora não obtivemos resposta e tememos receber uma negativa. Gostaria de saber qual seriam as possíveis consequências que poderíamos sofrer caso nos recusemos a assinar os próximos contratos referentes à ata?

Posso desistir do fornecimento de itens de uma ata por conta do aumento do meu custo de produção?

Em abril/2015 vencemos uma licitação de Registro de Preço com validade de 12 meses. Agora em março de 2016 enviaram dois contratos para assinatura referente a itens desta Ata, os quais com os fatores externos do mercado o valor teve um reajuste no fabricante de 100%, que torna o cumprimento do fornecimento inviável. Nesse caso podemos pedir desistência dos itens com devida justificativa?

As declarações exigidas no edital precisam ser assinadas por todos os sócios?

Em uma licitação para execução de serviços, uma das empresas participantes, possui em seu Contrato Social a necessidade de assinatura de no mínimo quatro sócios, mas nas Declarações exigíveis há a assinatura de somente de dois deles. Tentei desclassificá-lo, porém a comissão o considerou habilitado. Posso apresentar recurso contra esta decisão, e qual o embasamento legal?

Existe preferência entre as micro e pequenas empresas?

Em um edital não foi solicitado declaração do enquadramento como ME ou EPP com o direito de preferência, mas nossa empresa colocou a declaração e a comprovação. Se houver empate mesmo que seja com outra EPP, e ela não tenha apresentado a declaração solicitando o direito da preferência, podemos ter esse direito reconhecido?

A administração não me deu o protocolo de entrega de amostra exigido no edital e isso gerou minha desclassificação no certame. Como devo proceder?

Um edital exigia entrega de amostras antes da data do pregão/disputa e o próprio órgão entregaria um número de protocolo que deveria constar na proposta de preços lançada para a disputa. Ao entregarmos a amostra conseguimos apenas uma nota fiscal assinada e carimbada, e fomos desclassificados pela falta do protocolo. O que podemos fazer a respeito?

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