RHS Licitações

Apoio jurídico

DETRAN: Administração Direta ou Indireta?

A Administração do DETRAN/SP é uma Administração Direta ou Indireta do Governo do Estado de São Paulo? Ele se enquadra no artigo 55 do Anexo I (Decreto nº 48.034 de 19/08/2003)

III – o artigo 55 do Anexo I:

“Artigo 55 (ÓRGÃOS PÚBLICOS – AQUISIÇÃO DE BENS, MERCADORIAS OU SERVIÇOS) – Ficam isentas do imposto as operações e as prestações de serviços internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias (Convênios ICMS-48/93, ICMS-107/95 e ICMS-26/03).

 

É necessário o atestado de capacidade técnica ter similaridade, no que se refere ao tamanho, de uma obra?

Fomos inabilitados, pois apresentamos um atestado de capacidade técnica de uma construção de 30m² e a Obra é uma Construção de aproximadamente 325m². A comissão de licitação alegou que o atestado apresentado (30m²) não é suficiente para comprovar aptidão para a obra em questão sendo uma construção de 325m². Esta correta a comissão nessa alegação?

Restrição de participação por distância é permitido?

Em um Município saiu uma licitação de Pavimentação Asfáltica em CBUQ que exige uma distância máxima de 100 km da Usina até a sede da Prefeitura, ao qual se limita muito a empresas que querem participar desse certame.

Gostaríamos de saber se tem alguma lei que permite a prefeitura se limitar a essa quilometragem ou cabe algum recurso ou impugnação do Edital?

Atestado de capacidade técnica deve estar em nome do licitante ou dos responsáveis técnicos?

É correto cobrar da licitante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, registrados no CREA/CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação? Como o atestado de capacidade técnica pertence ao engenheiro e não a empresa, quando o engenheiro deixa de ser o responsável técnico de uma empresa ele leva consigo todos os atestados registrados em seu nome.

Fiz declaração de pleno conhecimento do local do serviço sem conhecer o ambiente e, ao vencer a licitação, vi que o ambiente era desfavorável ao serviço. Como proceder?

Vencemos uma licitação, porém não fizemos a Vistoria e entregamos uma Declaração de pleno conhecimento das condições e peculiaridades do serviço. Ocorre que ao visitarmos o local, percebemos que foram licitados mais equipamentos do que cabem dentro do espaço físico. Não tem pontos suficientes de elétrica e redes de água e esgoto aptos a receber os equipamentos, não possui Projeto Básico e Executivo. A licitação foi aquisição de equipamentos com instalação o que já foi previsto no nosso preço ofertado. Agora eles querem nos responsabilizar com as despesas de Obra Civil, Elétrica, Hidráulica e demais equipamentos que não estavam previstos no Memorial Descritivo do Edital. Como devemos proceder neste caso?

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