RHS Licitações

Apoio jurídico

Quais são os critérios de preferência das micro empresas?

Alguns pregões têm apresentado lotes específicos para EPP/ME, (Com participação exclusiva para ME/EPP/COOP). Esta condição é aleatória, ou existe uma lei obriga a tal situação? Quando ocorre esta situação e o vencedor do certame por algum motivo é desclassificado, convoca o 2º colocado ou adjudica o vencedor da cota principal, que não se enquadra como EPP/ME?

 

Qual é o limite do valor de adesão em ata de registro de preço?

Nossa empresa tem contratada uma ata de Registro de Preço cujo valor fica próximo a R$ 300.000. Outro órgão público está querendo “pegar carona” no nosso Ata de Registro de Preços. O órgão nos informou que só permitirá adesões debitando do total estipulado pela ata. O instrumento convocatório foi omisso quanto as adesões, e nesse caso gostaríamos de saber se o órgão poderá autorizar adesões até o limite estipulado pelo Decreto Federal no. 7.892/2013?

Posso solicitar prazo para regularização de documento depois do final da licitação?

Participei de um pregão com a CND da Receita vencida, mas no mesmo dia ficou pronta e protocolei o recurso com a certidão. O pregoeiro nos inabilitou e deu a segunda empresa como vencedora do Pregão. A segunda empresa não estava com a declaração de habilitação técnica correta e entramos com recurso contra a empresa vencedora. Hoje recebemos por email os recursos que teriam dado entrada, e só foram os nossos. Quero saber o que pode ser feito, pois acho que já se passaram os prazos?

O preço estimado está incompatível com o preço de mercado. O que fazer?

Vamos participar de um Pregão que tem uma cláusula no edital informando que vão desclassificar as empresas que apresentarem preços superiores ao estimado. Como devo proceder em relação ao preço estimado pelo Órgão, que se encontra totalmente defasado? Se todas as empresas proponentes (concorrentes) apresentarem preços superior o Pregão poderá ser cancelado?

DETRAN: Administração Direta ou Indireta?

A Administração do DETRAN/SP é uma Administração Direta ou Indireta do Governo do Estado de São Paulo? Ele se enquadra no artigo 55 do Anexo I (Decreto nº 48.034 de 19/08/2003)

III – o artigo 55 do Anexo I:

“Artigo 55 (ÓRGÃOS PÚBLICOS – AQUISIÇÃO DE BENS, MERCADORIAS OU SERVIÇOS) – Ficam isentas do imposto as operações e as prestações de serviços internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias (Convênios ICMS-48/93, ICMS-107/95 e ICMS-26/03).

 

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