Existe fundamentação legal para que prefeituras disponibilizem editais somente in-loco, sem importância de distância?
Existe fundamentação legal para que prefeituras disponibilizem editais somente in-loco, sem importância de distância?
Um órgão publico pode exigir para Regularidade Fiscal, a Certidão Negativa de Protesto do Cartório da sede da Empresa, com data não superior a 30 (Trinta) dias?
Alguns pregões têm apresentado lotes específicos para EPP/ME, (Com participação exclusiva para ME/EPP/COOP). Esta condição é aleatória, ou existe uma lei obriga a tal situação? Quando ocorre esta situação e o vencedor do certame por algum motivo é desclassificado, convoca o 2º colocado ou adjudica o vencedor da cota principal, que não se enquadra como EPP/ME?
E correto a adesão de Ata, com preço inferior ao praticado na ata mãe?
Nossa empresa tem contratada uma ata de Registro de Preço cujo valor fica próximo a R$ 300.000. Outro órgão público está querendo “pegar carona” no nosso Ata de Registro de Preços. O órgão nos informou que só permitirá adesões debitando do total estipulado pela ata. O instrumento convocatório foi omisso quanto as adesões, e nesse caso gostaríamos de saber se o órgão poderá autorizar adesões até o limite estipulado pelo Decreto Federal no. 7.892/2013?
Participei de um pregão com a CND da Receita vencida, mas no mesmo dia ficou pronta e protocolei o recurso com a certidão. O pregoeiro nos inabilitou e deu a segunda empresa como vencedora do Pregão. A segunda empresa não estava com a declaração de habilitação técnica correta e entramos com recurso contra a empresa vencedora. Hoje recebemos por email os recursos que teriam dado entrada, e só foram os nossos. Quero saber o que pode ser feito, pois acho que já se passaram os prazos?
O objeto da licitação solicita: “empresa especializada em engenharia consultiva” para realização de Trabalho Técnico Social – pergunta: se há limitação nesta solicitação, uma vez que existem no mercado inúmeras empresas especializadas em desenvolver Trabalho Técnico Social, que não são de engenharia consultiva?
Quais os valores de obras/serviços os órgãos são obrigado a publicar no diário do Estado e da União?
Vários editais estão exigindo o reconhecimento de firma dos representantes legais o que sai muito dispendioso para as empresas. Uma vez que o pregão foi criado para simplificar as licitações, é licito exigir isso nos editais?
Vamos participar de um Pregão que tem uma cláusula no edital informando que vão desclassificar as empresas que apresentarem preços superiores ao estimado. Como devo proceder em relação ao preço estimado pelo Órgão, que se encontra totalmente defasado? Se todas as empresas proponentes (concorrentes) apresentarem preços superior o Pregão poderá ser cancelado?