RHS Licitações

Dúvidas sobre licitação

Como proceder quando é solicitado um documento que deveria ser emitido por órgão que está em recesso?

Em um Pregão, foi solicitado, na documentação de qualificação financeira, certidão negativa de falência juntamente com DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA CORREGEDORIA DA COMARCA SEDE DO LICITANTE, ESPECIFICANDO OS CARTÓRIOS DISTRIBUIDORES COMPETENTES PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE PEDIDO DE FALÊNCIA E CONCORDATA, porém o cartório competente está em período de recesso, não tendo tempo hábil para emissão da mesma. Como proceder nesse caso?

O que fazer quando é descumprido o princípio da publicidade em uma licitação?

Participei de uma Tomada de Preços e compareci ao município na data e local marcado. Após a análise dos documentos, o presidente da comissão decidiu que remarcaria a abertura do envelope de proposta para comissão analisar a documentação, e quando soubessem do resultado entrariam em contato para informar a data de abertura da proposta. Depois de um período sem que eles entrassem em contato com nossa empresa, ligamos e informaram que já havia sido aberto os envelopes e que uma empresa x havia ganho a licitação, pois nossa empresa foi desclassificada não tinha representante presente na hora da abertura do envelope de proposta. A minha dúvida é se nessas condições minha empresa poderia ter sido descartada pelo fato de não haver representante presente na hora da abertura da carta proposta?

O que fazer quando uma empresa interpõe recurso a minha vitória de uma licitação?

Fomos vencedores da licitação, por uma diferença relativamente pequena de R$ 1.800,00 em relação ao segundo colocado; O segundo colocado por sua vez entrou com recurso administrativo, alegando ter o beneficio de ser micro empresa (o mesmo não estava presente na sessão de abertura dos envelopes) É possível interpor um contra recurso com o objetivo de ratificar-se como vencedora do processo?

Se outras entidades públicas vierem a aderir a mesma Ata de Registro de Preços, a empresa pode realizar ajuste monetário nos novos contratos?

Vencemos uma licitação de fornecimento de papel a qual foi gerada uma ATA de Registro de preços. No período do processo foi adquirida a quantidade “x” com o valor determinado, e atualmente outras empresas estão nos procurando com interesse de adquirir conosco o mesmo material. Podemos fornecer com alteração de preços da Ata (para estas empresas interessadas) tendo em vista que o valor de compra em mercado do papel teve uma alteração significativa?

 

O que fazer quando as exigências de capacidade técnica de um edital não possuem a menor relação com a execução do objeto?

Em um edital para execução de obras, o órgão está exigindo como qualificação técnica que a empresa apresente atestado de capacidade técnica, de plantio de grama. Porém entendo que este serviço não tem relevância técnica para execução do objeto, além disto, o custo estimado para este serviço não chega a 2,5% do custo total da obra. Esta exigência é legal? Por outro lado, o órgão deixa de exigir serviços específicos de engenharia tais como execução de estrutura de concreto armado, sendo que neste caso o serviço tem grande relevância técnica além de financeira (ultrapassa 10% do valor do objeto).

A prefeitura pode exigir um atestado de visita técnica que seja feito exclusivamente pelo administrador?

Em uma licitação a Prefeitura exige que a vistoria seja feita exclusivamente pelo administrador e veta que o proprietário da empresa faça a vistoria. Isso é legal? Exigem Atestado de visita técnica realizada pelo responsável técnico da licitante, emitido pela Prefeitura a ser realizada até o dia 31/8, Comprovação da certidão de registro da licitante e responsável técnico no Conselho Regional de Administração da Bahia CRA-BA, ou de registro secundário caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia e vencedora do certame, Apresentação de atestado de aptidão da Empresa licitante, para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em características, quantidades e prazos que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração CRA-BA e visado pelo seu responsável Técnico. Caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia, deverá apresentar seu atestado de aptidão registrado no CRA do Estado de origem, bem como sua Certidão de Visto do CRA-BA.

É determinado pela legislação brasileira que empresas sediadas localmente possuem tratamento diferenciado em relação às demais?

Veio essa informação em um edital, isso é baseado em qual lei?

Ao final da fase de lances verbais, no caso de o menor valor obtido ser de empresa sediada fora do âmbito local, e havendo empresa sediada localmente em que o valor final de seu lance verbal ou proposta estiver dentro da margem de preferência de 10% (dez por cento) em relação àquele, será considerado empate ficto.

O que é necessário fazer para participar de uma licitação quando minha empresa não possui um contrato social consolidado que se reporte à origem da empresa e a todas as suas alterações?

Uma empresa era formada na categoria de empresário individual e nessa fase a Razão social era o nome do empresário abreviado. Atualmente mudamos a categoria para EIRELI e a razão social mudou para o primeiro nome do empresário e o restante do nome abreviado. Nossa dúvida: apesar de não mudar o CNPJ, endereço e demais dados o contrato social está como “ato constitutivo de transformação de empresário em EIRELI”, não está consolidado, em nenhum momento cita o nome antigo da empresa e para participar de licitações devo encaminhar somente ele ou junto o último requerimento de empresário? Nosso contrato de prestação de serviços e atestados de capacidade técnica estão com a razão social antiga. O que devo fazer? 

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