RHS Licitações

Dúvidas sobre licitação

A Ata de Registro de preços, pode ser aderida cinco vezes a sua totalidade?

No Decreto Estadual (GO) 17.928/2012, no art. 26 § 1º fala que a liberação de adesão às atas de registro de preços para órgãos e entidades não participantes, integrantes da administração estadual, não poderá exceder, na sua totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de RP.

Diante disso, o § 3º, art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 estabeleceu que as aquisições ou contratações adicionais por órgãos e entidades que não participaram da licitação estão limitadas a 100 (cem) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. É o limite individual.

O outro limite é o geral e está previsto no § 4º do mesmo artigo, o qual estabelece que o quantitativo decorrente das adesões a ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem à ARP.

Pergunta: A Ata de Registro de preços, pode ser aderida 5 (cinco) vezes a sua totalidade?

É legal exigir no edital Certidão de Adimplência expedida pelo Setor de Finanças?

É legal fazer tal exigir no edital Certidão de Adimplência expedida pelo Setor de Finanças, atestando que o interessado a participar do presente certame licitatório não esta declarado inidôneo por esta Administração Municipal. A mesma deverá ser retirada pelo proprietário da empresa ou representante legal devidamente constituído por procuração com firma de autenticidade reconhecida em cartório, no prazo máximo de 72 horas antes da data de julgamento?

Se o prazo de vigência da proposta for ultrapassado, posso declinar o processo?

Participamos de uma Ata de Registro de preços em junho de 2016 e somente agora recebemos a Ata para assinatura. No entanto, o edital diz que o prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 dias a contar da data de abertura das Propostas de Preços. Posso sofrer punição se não aceitar a assinatura e pedir o declínio no processo?

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