RHS Licitações

Dúvidas sobre licitação

Quais os benefícios do Micro Empreendedor Individual (MEI)?

Gostaria de informações quanto à participação do Micro empreendedor individual (MEI) em concorrências públicas. Sabe-se que o empresário individual, inscrito no CNPJ sob a modalidade MEI, possui alguns benefícios e isenções de obrigações contábeis, a exemplo, cito a dispensa de manter uma contabilidade formal, a dispensa de elaboração de balanços e balancetes e de livros fiscais (Código Civil que em seu § 2º do art. 1.179). Pergunto: 1) De que forma, poderemos comprovar nossa qualificação econômico-financeira, já que não temos meios para registrar o balanço? 2) Por não possuirmos as demonstrações contábeis, estamos impedidos de participar de concorrência pública? 3) Em substituição ao registro comercial, podemos apresentar o CCMEI para compor a documentação para habilitação jurídica?

Uma empresa pode ser subcontratada pelos vencedores da licitação para prestação de um serviço?

Há aproximadamente um ano a empresa, como líder de um consórcio, venceu uma licitação pública para a elaboração de um projeto básico. Recentemente foi lançada a licitação para a execução dessa obra que inclui a elaboração do projeto executivo. A empresa não participou dessa licitação, a qual já está encerrada e os respectivos vencedores já assinaram contrato. Gostaríamos de saber se, do ponto de vista jurídico, a empresa pode ser subcontratada pelos vencedores da licitação para elaboração do respectivo projeto executivo?

O pregoeiro pode cancelar um contrato?

Vencemos uma licitação de recarga de Toners e o pregoeiro quer cancelar o contrato porque já tivemos duas reclamações, referente à qualidade da recarga dos Toners.  O que devo fazer?

Se um licitante tenta prejudicar um certame, ele pode ser penalizado?

Um concorrente participou de um pregão presencial com a certidão positiva de débitos municipais, e na fase de lances, antes fase da habilitação apresentou diversos lances abaixo dos preços de mercado apenas para prejudicar seus concorrentes visto que por possuir processo judicial de cobrança de impostos é notória a ciência do mesmo em relação a positividade da certidão. Esse ato caracteriza fraude?

É correto constar no edital o pedido de garantia de execução dos serviços?

Num processo licitatório, o edital pede a garantia de execução. Diz o texto do edital: “A vencedora, quando da assinatura do termo de contrato, deverá, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução dos serviços no valor de R$ 300.000,00 para um lote e R$ 200.000,00. Como proceder nesse caso?

É fraude uma empresa ser classificada como ME e na verdade ser EPP?

Se uma determinada empresa classificada como ME, extrapolar o limite faturamento do ano anterior, e utilizar o direito de ME em um certame, mesmo ela sendo na verdade EPP e gozar dos mesmos direitos isso caracterizaria fraude? E se caracterizar fraude qual é o prazo pra ser questionado após a homologação do certame?

O Órgão Público pode não informar o preço unitário dos itens?

No edital não consta o estimado unitário dos itens, apenas o valor total da compra de registro de preços. Entrei em contato com a comissão responsável pela licitação e disseram que o estimado unitário eles não fornecem, pois diminui a concorrência e não quiseram me informar. Eles podem não passar o estimado dos preços unitários se não quiserem ou são obrigados a fornecer para as empresas que tem interesse em participar da licitação?

A Prefeitura pode cancelar uma licitação?

O município pode cancelar o processo e a empresa ficar com todo o ônus de custeio de participação no mesmo? Há alguma forma de interpor sobre a revogação a fim de reaver ao menos os custos de participação do mesmo?

Pode ser exigido em um edital a certificação ISO9001?

Estou participando de uma licitação em que se pede, para fins de habilitação, que a empresa tenha certificação ISO9001. É legal esta solicitação? Caso positivo, devo questionar antes ou depois(caso venha a ganhar a licitação) do pregão?

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