RHS Licitações

Dúvidas sobre licitação

É possível reavermos uma parte dos gastos que tivemos caso um contrato venha ser rescindido?

Ganhamos o certame e assinamos o contrato em 2015 (para entrega e instalação de um equipamento). Dentre as exigências do Edital, havia: “Prestação de Garantia Bancária de 5% do valor do equipamento e Realização de projeto. Contratamos uma empresa para elaboração desses projetos. Ocorre que, até o momento, o Hospital não finalizou a construção, tampouco nos deu o aval para início da fabricação e embarque desse equipamento. A minha dúvida é: existe alguma possibilidade legal de nós reavermos ao menos uma parte dos gastos que tivemos em razão deste contrato caso ele, de fato, venha a ser rescindido? Caso positivo, o que fundamentaria?

Como podemos proceder para conseguir um acervo junto ao CREA?

Estamos de posse de uma Declaração de Serviço Executado e concluído em nome da empresa, ocorre que o Engenheiro que foi o responsável técnico pela Obra não quer fazer o Acervo Junto ao CREA e não trabalha mais na empresa. Pergunta: Como a empresa deve proceder para suprir ou conseguir que este acervo seja reconhecido em uma Licitação?

Uma empresa enquadrada em serviço deve solicitar a exclusão do simples nacional caso vencedora?

Estou com dúvidas referentes ao Edital sobre o simples nacional. Qualquer empresa em qualquer situação, mesmo enquadrada em serviço deve solicitar a exclusão do simples nacional caso vencedora?

Item 1 : As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.

Item 2 -Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 1 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.”

O prefeito pode revogar uma licitação?

Participei de uma licitação e venci o certame. Já estava tudo certo para iniciar o serviço aguardando a homologação, quando o prefeito publicou a REVOGAÇÃO do edital. O que posso fazer?

A empresa pode ser desclassificada por não estar conectada ao sistema quando o pregoeiro faz questionamentos?

Participamos de uma licitação e vencemos a fase dos lances. Atendemos a solicitação do pregoeiro para enviar a planilha de custos e logo entrou em fase de análise, porém não estávamos conectados ao sistema quando o pregoeiro fez alguns questionamentos e nós não respondemos. Fomos desclassificados, e gostaria de saber se nesse caso posso entrar com recurso?

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