RHS Licitações

Dúvidas sobre licitação

Pode ser exigido atestado de capacidade técnica em obras menores que 150 mil?

Sou engenheiro civil formado há três anos e tenho uma empresa recém criada com foco em participar de licitações. Ouvi falar que os atestados técnicos não podem ser obrigatórios para obras de pequeno porte (até 150 mil) isto é verdade? E para as obras de grande porte todos os editais devem vir requerendo o atestado?

O que fazer quando o pregoeiro responde um Pedido de Esclarecimento tardiamente?

A data de realização do pregão foi hoje, 17 de abril, às 8 h. No dia 12 de abril eu enviei ao órgão licitante um Pedido de Esclarecimento, cujas respostas seriam de fundamental importância para a formação da Proposta Comercial. Ocorre que o órgão licitante somente respondeu os meus esclarecimentos no dia 16/04, às 17h00. E como essas respostas foram recebidas muito tardiamente, não houve tempo hábil para elaboração da proposta. Como proceder?

Quando é possível solicitar realinhamento/reajuste de preços?

Gostaria de orientação quanto à solicitação de realinhamento/reajuste de preços em prefeituras e hospitais públicos, para os quais somos fornecedores de aves e produtos cárneos. 

Tal motivação se deve ao cancelamento da isenção do ICMS dos produtos comercializados, o que nos trouxe um aumento de custos que gira em torno de 7 a 12%, conforme abaixo:

Decreto nº 62.401, de 29 de dezembro de 2016, publicado no DOE de 30/12/2016, o qual revogou o artigo 144 do Anexo I e o artigo 31 do Anexo III, ambos do RICMS/SP, os quais previam isenção do ICMS para os nossos produtos,  em vigor desde o dia 1º de abril de 2017,

I – o artigo 74 ao Anexo II:

“Art. 74. (CARNE) – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, de forma que a carga tributária resulte no percentual de: (Convênio ICMS nº 89/05, cláusula segunda) I – 11% (onze por cento), quando a saída interna for destinada a consumidor final; II – 7% (sete por cento), nas demais saídas internas.

Para melhor elucidação, apresentamos abaixo o conceito de consumidor final para fins tributários:

“Para o Direito Tributário, o consumidor final é o adquirente da mercadoria ou bem, para uso ou consumo próprio ou integração no ativo imobilizado, onde efetivamente se encerra todas as etapas da circulação física, econômica ou jurídica da mercadoria ou bem.

Portanto, não basta a Inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado de destino das mercadorias para caracterizar a condição de contribuinte do estabelecimento destinatário. A inscrição é elemento que, na generalidade dos casos, exterioriza ou formaliza a condição de contribuinte, mas não necessariamente significa que a pessoa inscrita seja contribuinte do imposto, uma vez que este somente existirá juridicamente se praticar aquelas situações definidas como fato gerador do ICMS”

É possível solicitar realinhamento/reajuste de preços?

Uma proposta pode ter valor abaixo de 10% do valor médio?

Tenho uma dúvida com respeito a um edital. Se constar essa informação nele, ou se podemos usar dessa informação. Os valores de um concorrente estavam bem abaixo dos demais. Uma vez, vi alguma coisa que os valores não podem ser 10% Acima ou abaixo dos valores médio. Poderíamos entrar com recurso?

O pregoeiro pode exigir que uma empresa EPP faça o mesmo valor que uma LTDA?

Estamos vivenciando situações nos pregões presenciais em que um item na cota de disputa ampla arrematada por alguma LTDA e nós como Pequena Empresa arrematamos o mesmo item da cota reservada para EPP. Nesse momento, caso a cota reservada com valor superior ao da cota ampla, ganho pela LTDA, o pregoeiro exige, sob pena de fracassar o item, que façamos exatamente o mesmo preço ofertado pela empresa LTDA que ganhou na cota ampla. E a alegação dele no momento é de que “o tribunal de contas concorda com a prefeitura e não existe o porquê pagar mais caro, se tem outra empresa com o mesmo produto e valor menor”. A dúvida que nos aflige é essa posição do pregoeiro tem embasamento e suporte legal? Se não, podemos manifestar intenção de recurso em casos assim? De que forma poderíamos nos posicionar diante desse recurso?

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