Como cancelar licitações viciada, exemplo de uma Prefeitura que fecha as portas para não vender edital, e reabra no dia da licitações, impedindo outras empresas de apresentarem propostas? Os elementos da consulta configuram indícios de dirigismo discriminatório que violam os princípios da isonomia, publicidade, competitividade e moralidade administrativa, razão pela
Dúvidas sobre licitação
Podemos impugnar um edital onde esta exigindo comprovação apenas através do capital social?
Estamos participando de uma licitação para prestação de serviços de impressão, onde é solicitado para HABILITAÇÃO: “Comprovação de capital social, integralizado e registrado, na forma da lei, na importância correspondente ao(s) lote(s) que a licitante estará cotando em sua proposta comercial, devendo a comprovação ser feita relativamente à data fixada
Para serviços de engenharia o atestado de capacitação deve estar em nome da empresa ou do profissional?
Solicitamos orientações sobre o seguinte assunto: Estamos participando de uma licitação que no edital é exigido Capacidade Técnica Operacional da empresa. Na Resolução nº 1.025 do Confea fala o seguinte: Resolução nº 1025/2009 do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) Art. 48. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica
Os Órgãos municipais e estaduais são obrigados a realizar pregão eletrônico tratando-se de recursos do SUS?
Sabemos da obrigatoriedade do pregão eletrônico para compras FEDERAIS. Entretanto a dúvida surge quando se trata de estados e municípios, sendo assim perguntamos: É OBRIGATORIO A REALIZAÇÃO DE PREGAO ELETRONICO, QUANDO SE TRATA DE RECURSOS DO SUS, PARA MUNICIPIOS E ESTADOS? Ou é facultado a realização de pregão presencial? ”
A Administração Pública pode revogar um contrato após esse ter sido assinado há meses atrás?
Vencemos um pregão eletrônico, o qual foi homologado e adjudicado. Um mês depois fomos convocados a assinar o contrato e recolher a garantia contratual, o que fizemos prontamente. Não houve, no entanto, nova manifestação da Administração, bem como a publicação do extrato do contrato, por um período de 05 meses,
Uma empresa pode alterar o valor referenciado no SINAPI?
Participando de uma Licitação a empresa melhor classificada utilizou o código do SINAPI que é um índice oficial (CEF), porém ao invés de utilizar o valor referenciado no sinapi, simplesmente o modificou, alterando o valor oficial. Alguns órgão consideram isso falsidade ideológica, com desclassificação sumária da proposta, pois caso se
Existe um percentual mínimo que a Administração Pública pode utilizar de um contrato?
Assinamos um contrato com uma empresa da Administração Pública Federal e na contratação foi estimado um volume mensal de 100.000 impressões com a instalação de 2 impressoras de grande porte. Passado o primeiro mês da contratação, o órgão fez somente um total de 7% do total estimado. Protestamos de maneira
Como comprovar a qualificação econômica financeira?
Na comprovação de boa situação financeira é solicitado índices do balanço tais como: liquidez geral, corrente, etc. Como atualizar os índices tendo em vista que é vedado a substituição por balancetes ou balanços provisórios, porém pode ser atualizados por índices oficiais. Quais seriam esses “índices oficiais”? Em Pregão Eletrônico realizado
Como uma entidade sem contrato social poderia se enquadrar nas licitações?
Somos uma entidade que cuida de idosos acamados em Mogi Mirim/SP. Pela nova Lei do Marco Regulatório das Entidades, elas devem buscar uma atividade meio como sustentação econômica. Como signatário desta, vice-presidente dessa entidade têm uma boa experiência em licitações públicas, pensamos que essa atividade seria adequada para que a
O pregoeiro pode prorrogar o horário de inicio de uma sessão?
A licitação marcada para as 10horas, carta convite. Até o horário do edital chegou apenas uma empresa o leiloeiro prorrogou o horário por mais 10 minutos para aguardar possíveis retardatários (consta no texto da ata). Isto é possível? Tem amparo legal? As licitações instauradas com fundamento na Lei nº 8.666/1993,