RHS Licitações

Dúvidas sobre licitação

Seguro Garantia no Contrato

Participei de um Pregão e tanto no edital como na cópia do contrato anexo, a CONTRATANTE não pediu seguro garantia conforme lei nº 8666/93 artigo 56. Quando recebi o contrato para assinatura, pude verificar que foi incluída uma clausula no contrato, solicitando GARANTIA CONTRATUAL de 5% do valor. Isto foi correto por parte da contratante? A empresa é obrigada a prestar a garantia?

Suspensão do contrato por tempo indeterminado

O que pode ser feito para que a empresa seja ressarcida, uma vez que o órgão licitante suspendeu um contrato por tempo indeterminado alegando reestruturação administrativa e remanejamento de recursos. Ressaltamos que o contrato foi iniciado em fevereiro e suspenso em abril, ou seja, nossa empresa ficou com o ônus da mobilização, caução e contratação de pessoal para a execução inicial do contrato. Quais medidas podemos tomar para que a contratante retome o contrato ou aplique a rescisão amigavelmente?

Atestado de Capacidade Técnica com data posterior ao pregão

Estamos participando de um processo licitatório com exigência de atestado de capacidade técnica. A empresa vencedora foi desclassificada e fomos convocados para apresentarmos a documentação de habilitação. Podemos enviar o atestado, com data posterior a data do pregão?

Pregão Presencial: Desclassificação da Proposta

Em um Pregão Presencial fomos desclassificados pois esquecemos de colocar o registro do fabricante INPI, junto a carta proposta. O documento estava em nossas mãos no momento que fomos desclassificados só não constava dentro do envelope da proposta. Nesse caso podemos recorrer, levando em consideração que o nosso valor foi 50% inferior aos demais?

Participação das MPEs no Pregão Presencial

Participei de um pregão presencial e minha empresa que é EPP estava disputando com uma empresa não classificada como microempresa. Durante a etapa de lance declinei com um valor de 0,20 centavos a mais da concorrente. Nesse momento o pregoeiro perguntou a empresa concorrente se ela tinha certeza que era o último lance e que se ela quisesse arrematar o item deveria dar um outro lance com 5,1% a menos que o seu último lance. Ela aceitou e com isso eu perdi o item. Essa negociação do pregoeiro com a empresa está correta, uma vez que a face de lance já tinha terminado e a diferença entre os nossos preços foi de 0,20?

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