RHS Licitações

Dúvidas sobre licitação

Impedimento: Lances

Fomos impedidos de dar lance em uma licitação na qual pedia uma planilha em anexo e a mesma em um de seus itens pedia valores de vale alimentação. O que ocorreu foi que por um erro nosso no valor que foi multiplicado por 20 dias úteis e o pregoeiro disse que deveria ter sido calculado por 22 dias. Foi pedido prazo de recurso, pois entendemos que caso um mês tenha os 22 dias úteis, a empresa irá pagá-los, o que não prejudicaria a disputa do mesmo.

Qualificação Técnica: CREA 2

Na Qualificação Técnica, o Edital exige como comprovação de capacidade técnico-operacional, atestados emitidos “EM NOME DA EMPRESA LICITANTE” devidamente registrados no CREA, com comprovações de quantitativos mínimos executados, alegando estar de acordo com a Súmula nº 24 do TCE. Nós entendemos que os quantitativos mínimos executados estão de acordo com a Sumula nº 24 do TCE, mas atestados emitidos em nome da empresa licitante é ilegal, pois o atestado devidamente registrado no CREA, através do CAT-Certificado de Acervo Técnico, pertence ao profissional Engenheiro, e não a empresa onde o profissional Engenheiro prestou o serviço objeto do atestado. Está correto meu entendimento?

Atestados de Capacidade Técnica em nome dos sócios

Os Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado em editais, podem ser em nome do sócio da empresa ou tem que ser em nome da empresa? Nossa empresa tem pouco mais de um ano de abertura e não temos nenhum Atestado em nome dela, no entanto, como sócio tenho vários. O que devemos fazer quando este Atestado ou a Certidão Acervo Técnico (emitido pelo CREA) for exigido da empresa?

Atas de Registro de Preços em dólar

Temos algumas Atas de Registro de Preços, com vencimento no final do ano, e com o aumento expressivo do dólar, não conseguimos honrar os contratos, Podemos solicitar o cancelamento das Atas junto aos Órgãos?

Tratamento diferenciado para Pequenas Empresas

Na lei complementar 123/2006 de forma facultativa o órgão poderia em seu edital conceder tratamento diferenciado para ME e EPP, agora, mediante a nova Lei complementar 147/2014 foi introduzido que licitação até R$ 80.000,00 a administração pública deve conceder este tratamento diferenciado. Desta forma por mais que o edital esteja prevendo exclusividade para ME e EPP podemos participar da licitação caso o item, lote ou valor global ultrapasse R$ 80.000,00?

Atestado Técnico: Reforma e Ampliação de Prédio

Um Edital cujo objeto é a Reforma e Ampliação de um Prédio Público, na Qualificação Técnica, exige-se como comprovação de capacidade técnico-operacional, atestados emitidos “EM NOME DA EMPRESA LICITANTE” devidamente registrados no CREA, com comprovações de quantitativos mínimos executados, alegando estar de acordo com a Súmula nº 24 do TCE.

Certidão Digital Autenticada para Licitação

Gostaria de esclarecimentos referente a utilização de certidão autenticada digital. 1) Existe alguma lei que autoriza a utilização de certidão autenticada pelo cartório digital, porém a mesma sendo apresentada de forma física numa licitação? Ex. apresento uma certidão no qual menciona que a veracidade seja conferida pelo site. 2) Podemos utilizar certidões autenticadas de forma digital em licitações que solicitam documentos físicos?

CNH vencida como documento de credenciamento

Uma pessoa pode ser impedida de credenciar numa licitação pelo fato do documento de identificação ser uma CNH que estava vencida, porque ao meu entendimento este documento vence para fins de condução de veículo não para fins de identificação.

Balanço Patrimonial para empresas recém constituidas

Estamos participando de uma licitação em que é exigida o Balanço Patrimonial. Uma das empresas participantes é nova (iniciou suas atividades em 2015), e foi impedida e efetuar o cadastro de participar da licitação. Isso é legal? Há alguma coisa que devemos fazer? Cabe recurso à essa empresa?

Pregão com 2 lotes

Em um Pregão com 2 lotes, o lote 1 foi orçado com preço adequado, já no lote 2 fui tivemos que baixar substancialmente o preço por conta da competitividade. Na fase atual de negociação o pregoeiro está pedindo inclusive mediante ameaça de desclassificação, a redução do preço do lote 1 com base no lote 2. Estou com dúvida sobre a legalidade desta conduta. As duas propostas foram do mesmo produto com diferença de preço de aproximadamente 40% entre ofertas. Estou de alguma forma obrigado a reduzir o preço? Posso sofrer alguma implicação negativa em não reduzir o preço no mesmo patamar?

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