RHS Licitações

ANP: 12ª rodada terá bônus mínimo de até R$ 988 mil

RIO DE JANEIRO – A superintendente de Promoção de Licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), Cláudia Rabello, detalhou nesta quarta-feira, 18, os 240 blocos que serão ofertados na 12ª rodada de licitações, voltada para gás em terra. Os bônus mínimos vão de R$ 63,9 mil a R$ 988 mil.

Serão nove blocos na Bacia Acre Madre-Dios, com bônus mínimo variando de R$ 86 mil a R$ 668 mil. A Bacia do Paraná terá 19 blocos, com bônus mínimo de R$ 92 mil a R$ 612 mil. A bacia do Parnaíba terá 32 blocos ofertados, com bônus mínimo variando de R$ 292 mil a R$ 988 mil. No Parecis, serão 14 blocos, com bônus entre R$ 254 mil a R$ 734. A bacia do São Francisco terá 36, com bônus mínimo variando de R$ 98 mil a R$ 513 mil.

Serão duas bacias maduras: Recôncavo e Sergipe. No Recôncavo, serão 50 blocos, com bônus mínimo variando entre R$ 169 mil a R$ 367 mil. Sergipe terá 80 blocos ofertados, com bônus mínimo variando de R$ 63,9 mil a R$ 293 mil. O valor do pacote de dados completo será de R$ 270 mil.

Vencedor

Cláudia Rabello informou que a 12ª rodada terá o vencedor decidido por três fatores. O bônus de assinatura terá 40% do peso da oferta, o programa exploratório mínimo outros 40%, e o conteúdo local, 20% (sendo 15 pontos para exploração e 5 pontos para a fase de desenvolvimento).

As normas são semelhantes às aplicadas na 11ª rodada realizada em maio, já que seguem o contrato de concessão. A exigência de conteúdo local, no entanto, é maior, por se tratar de blocos em terra. Na fase de exploração, o conteúdo local mínimo será de 70% e o máximo, de 80%. Na fase de desenvolvimento, o mínimo será de 77% e o máximo, de 85%. As empresas poderão ultrapassar o porcentual, só não poderão usar porcentuais maiores como peso para a oferta.

Uma das mudanças que a ANP implementou para este leilão será a exigência de o vencedor perfurar um poço estratigráfico até rocha geradora, exceto na bacia do Acre Madre de Dios, onde não haverá a exigência. As licenças ambientais serão para recursos convencionais de óleo e gás. Caso seja descoberto recurso não convencional, as empresas precisarão obter licenças específicas para atividades de exploração e produção de recursos não convencionais. “Isso vai acontecer após um longo período de exploração”, disse Cláudia.

Por: SABRINA VALLE – Agencia Estado
(Fonte: Estadão)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.