A súmula nº 24 do TCE-SP é válida para qualquer objeto que se exija “atestado de capacidade técnica”, ou ela é válida somente para serviços de engenharia civil?
A referida súmula é válida para qualquer objeto, mesmo não sendo engenharia.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).