RHS Licitações

A exigência de garantia para participação em licitação está prevista em lei?

Existe algum embasamento legal referente à exigência de garantia para participação em processo licitatório? Em caso positivo todas as modalidades poderão exigir? Existe um percentual limite que poderá ser solicitado como garantia de participação?

A exigência de garantia para participação em licitação está prevista no art. 31, inciso III da Lei nº 8.666/1993, podendo ser solicitada em qualquer das modalidades previstas na referida lei: concorrência, tomada de preços e convite.

Na modalidade pregão a exigência de garantia na licitação é vedada, de conformidade com o art. 5º, inciso I da Lei nº 10.520/2002, somente poderá ser exigida garantia para contratar.

Assim, está correta a exigência referida pelo Consulente.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.