RHS Licitações

Garantia de Participação em Tomadas de Preços

O órgão público pode cobrar garantia para participação em Tomada de Preços? Isso é legal?

 

Nos termos do artigo 31 da Lei 8.666/93 é lícita a exigência de garantia de proposta. A única exceção é na modalidade pregão que tal condição não pode ser posta.

 

(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.