RHS Licitações

Impugnação ao Edital: termo de referência

Impugnamos um edital no que se refere ao termo de referência, pois sem a alteração da descrição dos itens nossa participação não é possível, e mesmo assim a impugnação foi indeferida. Qual atitude podemos tomar quanto ao indeferimento da impugnação?

Se houve o indeferimento da impugnação, e a consulente tem convicção de que há uma irregularidade, um vício no edital, que está impossibilitando sua participação, as alternativas são a representação do Edital junto ao Tribunal de Contas que fiscaliza o órgão que está realizando o certame ou a busca do Poder Judiciário.

 

No caso de representação escrita junto ao Tribunal de Contas, não há necessidade de advogado, podendo ser feito diretamente pela empresa em ato prévio à abertura do certame.

 

Para a busca do Poder Judiciário, haverá necessidade de advogado, que examinará a melhor forma de apresentar a irregularidade.

 

(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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