RHS Licitações

O edital pode exigir que todos os profissionais tenham registro no CREA e vinculo de no mínimo 30 dias com a empresa?

Um edital na QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, exige apresentar os seguintes profissionais devidamente registrados no CREA como responsável técnico da empresa, com período mínimo de 30 dias de vínculo com a empresa, a contar da data da publicação do referido edital, a ser comprovado através da certidão de registro do CREA, e/ou contrato de trabalho ou pela RAS. O Documento comprobatório de execução de Obras semelhantes/similares através do CAT: Engenheiro Civil;  Geólogo;  Engenheiro Eletricista;  Engenheiro Mecânico.  É correto solicitar todos os profissionais acima? Tenho atestados de todos os ítens da planilha. Como proceder?

Se o edital efetua exigências de qualificação técnica que excedem as indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, então cabe IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, com base na CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

Art. 37, XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.  (grifos nossos)

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

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