RHS Licitações

Pode ser exigido atestado de capacidade técnica com firma reconhecida?

É legal exigir no Edital que o atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, tenha firma reconhecida da assinatura do responsável pelo emissão?

Entendo que a exigência de firma reconhecida em atestado de capacidade técnica decorre de um formalismo excessivo da Administração Pública e não encontra respaldo nos princípios licitatórios.

Se o atestado for fornecido por pessoa de direito público, tal exigência é inconstitucional, porquanto todos os atos exarados pela Administração Pública gozam de presunção de legitimidade e de veracidade.

Por sua vez, se fornecido por pessoa de direito privado, muito embora não seja ilegal, acaba por restringir a competição, já que envolve um custo a mais para participar do certame.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES). 

 

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