RHS Licitações

Uma empresa deve trocar um produto com defeito em qual prazo?

Qual o prazo de troca de produtos c/ defeito., (HD Externo) considerando  que foi só avisado que estava estragado três meses depois da entrega?

Recomendo que a empresa consulente tente conciliar o impasse com a entidade contratante a fim de evitar o risco de vir a sofrer as sanções administrativas (penalidades) previstas no edital, que são as seguintes:

“XIV – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

2 – Ficam estabelecidas as seguintes sanções:

a) advertência;

b) suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades;

c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta por dia de atraso, durante o qual, sem justa causa, não for cumprido o prazo fixado na proposta, acumulável com as demais sanções, que poderá ser descontada em eventuais créditos existentes junto à Câmara;

d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.”

Em desfavor da contratada, cabe considerar que no edital consta o seguinte:

“VI – PROPOSTA COMERCIAL

6 – Garantia de entrega dos produtos em perfeitas condições, sendo que a empresa se responsabilizará por restituí-los gratuitamente na hipótese de não atenderem as condições especificadas neste Edital, mesmo após a data da requisição emitida pela Câmara Municipal e emissão da Nota Fiscal. A garantia não abrangerá estragos oriundos de acidentes, fenômenos, catástrofes, armazenagem prolongada em local de ambiente inadequado, uso indevido ou quaisquer outros estragos derivados do manuseio incorreto.”

Ainda a propósito da consulta, cumpre transcrever, da Lei N. 8.666/93, o seguinte:

Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

(…)

II – em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

§ 1o  Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

§ 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

§ 3o  O prazo a que se refere a alínea “b” do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

§ 4o  Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.

Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

I – gêneros perecíveis e alimentação preparada; II – serviços profissionais; III – obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea “a”, desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

Parágrafo único.  Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.

Art. 75.  Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.

Art. 76.  A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

De outro lado, em favor da contratada, cabe ponderar que na respectiva ATA de Registro de Preços, que equivale a um contrato administrativo, consta o seguinte:

“CLÁUSULA VIII –

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

16 – Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.”

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

 

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