Foi realizada uma licitação na modalidade Tomada de Preços e a empresa vencedora não iniciou a obra no período que compreendeu toda a vigência do contrato. Pode o gestor convocar, nesse caso a segunda colocada ou deverá publicar outro edital para um novo certame?
No caso em consulta, a segunda colocada pode vir a ser contratada, conforme a Lei 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XI – na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).