RHS Licitações

O que o Gestor pode fazer no caso de uma empresa vencedora não cumprir o prazo de inicio de uma obra?

Foi realizada uma licitação na modalidade Tomada de Preços e a empresa vencedora não iniciou a obra no período que compreendeu toda a vigência do contrato. Pode o gestor convocar, nesse caso a segunda colocada ou deverá publicar outro edital para um novo certame?

No caso em consulta, a segunda colocada pode vir a ser contratada, conforme a Lei 8.666/93: 

 Art. 24.  É dispensável a licitação:

XI – na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

 

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