É possível substituir o seguro garantia por títulos da divida pública, em nome de terceiros?
Entendo que sim, desde que a empresa que o detém possa oferecê-lo como garantia. Significa dizer que ela tem o domínio do referido título, mesmo que não tenha sido emitido em seu nome.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).