RHS Licitações

Pode ser concedido um prazo para que a empresa consiga os atestados de capacidade técnica?

Participei de uma licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO e no edital consta o seguinte: “O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame” Diante disso, entendo que ao cadastrar a proposta a licitante deve ter todos os documentos solicitados no edital, estou certo? Após o pregoeiro solicitar os documentos de Habilitação, ficou pendente a apresentação de atestado de capacidade técnica. Pode ser concedido prazo para que a empresa consiga esses atestados visto que o edital já previa que a licitante ao enviar a proposta a mesma estaria cumprindo com todas as obrigações e condições do edital?

Em regra, quando da realização de pregão eletrônico é possível o saneamento de documentos de habilitação.

Assim, entendo não haver conflito nos fatos narrados.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

 

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