RHS Licitações

A empresa contratada pode requerer o reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato?

Temos algumas obras que vem sofrendo constantes atrasos de cronograma por culpa exclusiva da contratante. O projeto foi muito mal executado, sendo necessária constante revisão durante a execução, o que está gerando aditivos e supressões, bem como atraso na execução do objeto. Ainda, o órgão decidiu por suspender pagamento de hora extra para engenheiros fiscais e técnicos de segurança, de modo que nos informou haverá um período de recesso (não previsto em contrato ou informado anteriormente), durante o qual não poderemos trabalhar. Tais situações tem gerado grandes transtornos financeiros para nossa empresa. Entendemos que o equilíbrio-financeiro do contrato está sendo quebrado por tais fatores. Há algum mecanismo legal que proteja a Contratada desta situação?

Pode a empresa requerer o reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato, demonstrando, efetivamente, os prejuízos acarretados com estas condutas da Administração.

O fundamento legal está descrito no art. 65, inciso II, alínea ‘d’ da Lei nº 8.666/93.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES). 

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