RHS Licitações

Se o órgão restringir a participação em uma licitação, posso impugnar o edital?

Gostaria de impugnar um edital de suprimentos para Informática que diz o seguinte:

1) Declaração do fabricante atestando ao contratado sua condição de distribuidor, revendedor ou representante;

2) Declaração do distribuidor do produto atestando ao contratado sua condição de revendedor ou representante; e

O texto acima restringe a participação e parece que o TCU já disse para não fazer esta exigência em Editais. Está correto meu entendimento?

Entendo que cabe impugnação ao edital, em oposição às exigências excessivas mencionadas na consulta.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

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